Sobre o 29 de março
*Clécio Nunes
Aos vargem-grandenses mais jovens, e aos que ainda
tem dúvidas sobre o que de fato comemoramos no aniversário de Vargem Grande,
faço esse texto com o objetivo de trazer algumas informações que possam melhor
nos situar no tempo e no espaço quando falamos da nossa querida cidade.
A data que comemoramos é o 29 de março de 1938. Data
essa que faz referência a expedição do Decreto Lei nº 45, que em seu preâmbulo
traz seguinte redação: Dá execução ao decreto-lei nacional n.º 311, de 02 de
março de 1938.
Mas a que se refere o decreto-lei nacional n.º 311?
Esse estabelece procedimentos e prazos para que os municípios, sob a orientação
das diretorias regionais de geografia, cumpram as tarefas determinadas, e assim
assegurem a autonomia já conquistada, podendo, assim, serem enquadrados na nova
divisão territorial do Brasil que passou a vigorar de 1º de janeiro de 1939 a
31 de dezembro de 1943, em que o município e sua sede (elevada à categoria de
cidade), passam a receber o mesmo nome.
Quanto às festividades realizadas, estas ocorrem
desde o início dos anos de 1980, ora com a ideia de emancipação do município,
ora com o discurso de elevação à categoria de cidade. Mas afinal de contas, o
que de fato comemoramos?
Ao questionar alguns estudantes das redes municipal
e estadual, me deparei com respostas e perguntas, tipo “A fundação da cidade e
do município?”, “A emancipação?” “sei lá”, todas carregadas de dúvidas, e que
não passavam nenhuma segurança ou certeza sobre a data.
Quanto à realização, por parte da prefeitura, das
comemorações com eventos festivos (shows), solenidades cívicas, inaugurações,
torneios esportivos e outras, vejo como uma tradição que precisa ser mantida,
pois nos ajuda a refletir sobre a nossa história, nossos problemas, nossos
tempos de glórias, e sobre o nosso futuro.
Reflexão sobre Vargem Grande, antes do 29 de março
de 1938:
O mestre Irany Barroso de Oliveira, em seu livro Vargem Grande:
Fundação – Emancipação – Evolução: Uma retrospectiva Histórica, afirma ter nosso município adquirido sua emancipação
com a transferência e instalação da sua sede na vila de Vargem Grande, fato
esse ocorrido no ano de 1845, portanto há 178 anos.
São muitos os documentos (leis,
decretos, portarias, censos demográficos, artigos e notícias em jornais,
almanaques etc.), que servem de fundamentação para confirmar a defesa feita
pelo professor Irany Barroso, como os que citamos a seguir:
1.
Lei
n.º 203 de 14 de julho de 1845 – Transfere a sede da vila da Manga do Iguará
para Vargem Grande.
2.
Lei
n.º 339 de 23 de dezembro de 1853 (Orçamento da Província para o exercício de
julho de 1854 a junho de 1855) – Art. 25. Concede a Câmara Municipal de Vargem
Grande, recursos para a aquisição das terras onde se encontra a referida vila.
3.
Censo
Demográfico do Império ano de 1872 – Quadro geral da população por município e
suas respectivas freguesias (município de Vargem Grande, freguesias de São
Sebastião da Vargem Grande e Nossa Senhora das Dores da Chapadinha.
4. Almanak
Laemmert, ano de 1929, Vol. IV. Traz informações sobre a organização social,
política e econômica de Vargem Grande.
5.
Portaria
de nomeação do sr. Rachid Salim Trabulsi para o cargo de Agente Fiscal, 01 de
dezembro de 1930 – Prefeito Martiniano Motta de Andrade
6.
Notícia
do Jornal O Combate, 10 de agosto de 1937 – Solenidade de posse da prefeita
Hildenora Gusmão de Castelo Branco e a instalação da Câmara Municipal.
Estes escritos amparam a memória, para que nós,
sociedade vargem-grandense, não neguemos aos nossos antepassados (ancestrais) o
direito de terem vivido em um município com território legalmente constituído
que tinha como sede uma pequena vila (hoje cidade de Vargem Grande),
administrado por homens e mulheres, que com dedicação e honra ajudaram a
construir nossa história, de serem o berço da nossa sociedade. Foram eles que nos
legaram as tradições culturais, as festas religiosas – São Sebastião e o nosso
Santo Vaqueiro São Raimundo Nonato dos Mulundus.
É também pela memória de Raimundo Nina Rodrigues
(Dr. Nina Rodrigues), Luiz Rachid Trabulsi, Flory Gama, Nini Barros, Raimundo
Clímaco Barroso, Luiza Amada de Lima Batista, Hemetério Leitão, Cezar de Abreu
Viana, Iracema Guajará de Mesquita,
Emígdio Pereira Lima, Agostinho Mouzinho, Carlos Rodrigues de Sousa, Marcelino
Alves da Silva, Maria Helena Almeida de Sousa, José Lázaro Barroso, Raimundo
Maia de Carvalho Junior, Laurentino Cardoso de Oliveira (Loura), Clóvis
Rodrigues Viana, Gregório Magalhães, Aline Soeiro Batista, Argemiro Mota,
Teresinha Trabulsi, Pedro Paulo Leitão, José Lino Coelho, Raimunda Mesquita
Coelho (Didi Coelho), Raimundo Rosa Silva, Risoleta Melo, Maria José Chaves,
Zila Mesquita Coelho, Maria Sousa, Jonas José do Lago, Raimunda Benvinda,
Possidônia Mota de Andrade, e muitos outros cidadãos e cidadãs
vargem-grandenses que nos dão orgulho pela história que construíram em vida.
Por fim, o decreto-lei 311 de 02 de março de 1938,
não veio para apagar a memória dos municípios, vilas e cidades, mas para
melhorar a organização do território nacional, estabelecendo um novo quadro
territorial, administrativo e judiciário para o Brasil.
*Clécio Coelho
Nunes, Professor, pesquisador e cronista, natural da cidade de Vargem Grande –
Maranhão. Licenciado em Geografia, pela Universidade Estadual do Maranhão (UEMA),
em 2003. Mestrando em
Geografia, Natureza e Dinâmica do Espaço - PPGeo/UEMA
Membro Fundador da
Academia Vargem-grandense de Letras e Artes – AVLA, fundada em 2019.