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sexta-feira, 25 de novembro de 2016

NOÇÕES SOBRE A METODOLOGIA APAC



A Associação de Proteção e Assistência aos Condenados- APAC é uma entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que preconiza a recuperação do preso, a proteção da sociedade, o socorro às vítimas e a promoção da justiça.

Tal iniciativa foi desenvolvida pelo advogado Mário Ottoboni há mais de 40 anos, na cidade de São José dos Campos-SP, com a finalidade de preparar o condenado para ser devolvido à sociedade em condições de conviver harmoniosamente e pacificamente em comunidade. Essa preparação tem fundamento no estudo, trabalho, disciplina e espiritualidade.

Na APAC, os recuperandos são também responsáveis pela sua ressocialização e têm todos os direitos assegurados pela Lei de Execução Penal, bem como todos os direitos estabelecidos nas regras mínimas da ONU. A segurança e a disciplina dentro do Centro de Reintegração Social-CRS são realizadas com a colaboração dos recuperandos (especialmente no Conselho de Sinceridade e Solidariedade, formado exclusivamente por recuperandos), tendo como suporte funcionários e voluntários. Nos CRS´s, não há a presença de policiais e agentes penitenciários, nem tampouco os inspetores de segurança usam armas de fogo, cacetetes, spray de pimenta, ou qualquer objeto similar.

A metodologia APAC é caracterizada pela aplicação de uma disciplina rígida, fundada em elementos concretos como: respeito, ordem, trabalho, capacitação profissional, estudo e envolvimento da família no processo de ressocialização do recuperando.
Para que essa ressocialização se concretize, imprescindível é a observância dos doze elementos fundamentais do Método APAC, a saber: participação da comunidade, recuperando ajudando recuperando, trabalho, espiritualidade, assistência jurídica, assistência à saúde, família, voluntários, CRS- Centro de Reintegração Social, mérito, jornada de libertação com Cristo e valorização humana.

Existem mais de 50 (cinquenta) CRS´s pelo Brasil e pelo mundo e o modelo Apaqueano foi reconhecido pelo Prison Fellowship International (PFI), organização não governamental que atua como órgão consultivo da Organização das Nações Unidas (ONU) em assuntos penitenciários, como uma alternativa para humanizar a execução penal e o tratamento penitenciário.
Tudo isso porque é fato que o preso é um problema social que vai muito além da prisão. Costuma resultar de uma família sem estrutura, doente e fragmentada. É também o resultado de ausência de políticas públicas para educação, moradia, saúde e trabalho. No que se refere a ausência de políticas públicas para o sistema de saúde, tem-se um dos maiores problemas que é o crescente número de dependentes químicos dentro das unidades prisionais.

Some- se a esses fatores o fato da sociedade ver a prisão como um espaço de vingança, fazendo valer a máxima comum de que "para a prisão, quanto pior, melhor".

A realidade demonstra que a sociedade precisa, o quanto antes, deixar de cometer o grave equívoco de acreditar que tão somente prender resolve o problema da violência, criminalidade ou impunidade. No Brasil, não há prisão perpétua ou pena de morte (salvo em caso de guerra declarada, como preconiza a CR/1988). Assim, após o cumprimento da pena, o preso, que foi abandonado, torturado e desumanizado no cárcere, retornará ao seio da sociedade cheio de sentimentos negativos e, muitas vezes, tomado por um desejo de vingança.

Não é incomum o preso para sobreviver, não sofrer ou para conseguir lidar com a situação de condenado, bloquear a realidade e buscar na justificativa um instrumento de defesa para seus crimes (exemplo: eu roubo, mas todo mundo rouba. Há políticos e governantes que até “roubam” muito mais).

Na APAC, o recuperando é protagonista de sua recuperação, pois, o método procura despertar os sentimentos de responsabilidade, de ajuda mútua, de solidariedade, de fraternidade e da importância de se viver em comunidade. Costuma ser dito que na APAC o recuperando não só tem que deixar de fazer o mal, mas começar a fazer o bem, primeiro dentro do CRS com os demais recuperandos, voluntários e funcionários e, depois, para a comunidade.

Nesse sentido, fica claro ao recuperando que suas histórias de dor e sofrimento podem explicar eventuais escolhas equivocadas, mas jamais, de forma alguma, poderão justificar seus crimes. Quando o recuperando entende isso, entra em um processo de conscientização e responsabilização dos erros e consolida valores e atitudes como arrependimento, reconciliação com as vítimas ou seus familiares e consequentemente libertação, primeiro espiritual e depois, propriamente dita.

O método apaqueano tem transformado os presos em recuperandos e, em seguida, em cidadãos, reduzindo a violência dentro e fora das unidades prisionais, conseqüentemente, diminuindo a criminalidade e oferecendo à sociedade um caminho à pacificação social.

Mas, apesar de todos os impactos positivos da aplicação do método apaqueano, outro aspecto merece destaque. O tratamento recebido pelos recuperandos dentro dos CRS's Brasil afora nada mais é do que o tratamento definido na Lei de Execução Penal, ou seja, a metodologia é um sucesso porque cumpre exatamente o que determina a Lei 7210 de 1984.

Assim, o objetivo de todo magistrado ao se engajar em um projeto deste jaez é materializar o que determina a Lei de Execução Penal, pois se a pena imposta ao sentenciado é privativa de liberdade, é isso que ela verdadeiramente será na APAC e não, privativa de dignidade e humanidade, como acontece de forma não rara no sistema comum.

Diante de tudo o que foi dito, não julgue sem conhecer. Procure o Centro de Reintegração Social da APAC mais próxima e tenha a experiência de ver homens transformados e decididos a fazer o bem e retribuir a sociedade a oportunidade de ressocialização que tiveram.
Itapecuru Mirim (MA), 22 de novembro de 2016.

Mirella Cezar Freitas
Juíza de Direito


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