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quinta-feira, 19 de outubro de 2017

199 ANOS DE ITAPECURU MIRIM


                                              

    


Jucey Santana

            O dia 20 de outubro de 2017  é a data que se comemora os 199 de fundação da Vila de |Itapecuru Mirim  (Itapucuru Mirim), pelo Alcaide Mor José Gonçalves da Silva. 

            Para melhor entendimento,  no Brasil Colonial as povoações eram elevadas a Freguesias  (divisão territorial administrativa menor e obrigatória  para a igreja e Estado), Vilas e posteriormente à Cidades, de acordo com o sistema de Portugal.

Na época que a corte portuguesa estava no Brasil fugindo de Napoleão Bonaparte  que ameaçava invadir Portugal (1808 – 1821), o riquíssimo português José Gonçalves da Silva, a troco de muitos agrados à Família Real solicitou  que o Regente Dom João VI lhe outorgasse o título de nobreza de Alcaide Mor.  O Rei concordou  e em 07 de novembro de 1817 enviou  Provisão Régia  com a seguinte condição: que o    comerciante  fundasse    uma vila  para ser Senhor das terras de Itapecuru,  povoação em plena expansão  graças à prosperidade  dos proprietários de terras com plantio de algodão, arroz e engenhos de cana de açúcar e  criadores de gado, na sua maioria  amigos e parceiros de negócios de José Gonçalves. No decreto do Rei (Regente), exigia para  a fundação da Vila  a construção  uma Cadeia Pública, Casa da Câmara, instalação de 30 casas para casais brancos,  ereção do Pelourinho e edificação de oficinas além da aquisição  das terras para a fundação da Vila. 

  Àquelas alturas já  havia no lugar  uma administração atuante na categoria de  Freguesia criada em 25 de setembro de 1801,  sob as bênçãos de Nossa Senhora das Dores, já  emancipada da Freguesia de Nossa Senhora da Vitória da capital do Estado.

Fundação da Vila

             Segundo César Marques no Dicionário Histórico-Geográfico da Província do Maranhão, “Em 20 de outubro de 1818, presentes o Desembargador, Ouvidor e Corregedor da Comarca de São Luís do Maranhão, Francisco de Paula Pereira Duarte, o Alcaide-Mor José Gonçalves da Silva, representado por seu procurador Antônio Gonçalves Machado, o clero, a nobreza e o povo, levantou-se o pelourinho, deram-se vivas do estilo, criaram-se por eleição de Pelouro, dois juízes ordinários, um juiz de órfãos, vereadores e mais oficinas, instalando-se assim solenemente a Vila de Itapecuru-Mirim”. A Vila foi fundada, porém José Gonçalves não cumpriu as exigências da Provisão Régia, que era a construção da sede de governo na Vila. Ele só doou as terras e as legalizações de praxe. O rei não aprovou o ato, porém desculpou o ouvidor da comarca por ter antecipado o evento, dando um prazo de dois anos para atendê-las, sob pena de José Gonçalves da Silva perder as regalias do título de Alcaide Mor. Infelizmente ele faleceu três anos depois sem cumprir o acordo na sua totalidade e seus herdeiros não honraram os compromissos assumidos, porém recebeu o título desejado de Alcaide Mor.
 
José Gonçalves da Silva, fundador da Vila de Itapecuru Mirim, foi negociante muito muito bem sucedido. Ele vendia suas mercadorias por preços abaixo dos concorrentes, monopolizando todo o comércio, razão da alcunha de   Barateiro. Foi construtor naval, latifundiário,  importador e exportador, criador de gado, coronel de Milícias,  Cavaleiro Professo da  Ordem de Cristo, fidalgo da Casa Real, Brigadeiro,  governador da Fortaleza de São Marcos, Senhor do Margado  da Quinta das Laranjeiras e Alcaide-Mor do Itapecuru-Mirim.

Prosperidade da Vila de Itapecuru Mirim

A Vila de Itapecuru Mirim foi muito Próspera, ficando por muito tempo na categoria de terceira no Maranhão só perdendo para São Luís e  Caxias.  A Vila teve seu apogeu entre 1818 a 1870 com muitos negociantes, fidalgos, fazendeiros de algodão e cana-de açúcar, comendadores, conselheiros Imperial, jornalistas, poetas etc e grandes feiras de gado e escolas mistas (brancos e negros).

Pela Lei nº 7 de 20.4.1835 teve instalado a comarca de primeira entrância e em 23.7.1850 foi elevada a 2ª Instancia. Infelizmente em 09.05.1923 perde a categoria de Comarca pela Lei 1.120/MA., sendo restabelecida somente dez anos depois em 1933.
Elevação ao status de  cidade

Em 21 se julho de 1870  recebe o status de cidade pela Lei Provincial  919, no governo de José da Silva Maia.

A data foi só uma mudança de título já que nada foi alterado na administração.

O aniversário de Itapecuru Mirim era comemorado anteriormente no dia 25 de setembro, a data da criação da Freguesia. Pela Lei nº 48 de 4.10.1927 a antiga rua Cayana passou a ser denominada de Rua 25 de Setembro, em alusão a instalação da Freguesia. A rua em referencia é a atual Avenida Brasil.

            A Festa do Arroz e o Aniversário da Cidade

Com a vinda para Itapecuru Mirim do agricultor Luis Arcangelo Stafanelo em 1973  com espírito empreendedor, oriundo de Palmeira das Missões, Rio Grande do Sul. Em Itapecuru fundou se integrou à Loja Maçônica Duque de Caxias e foi um dos fundadores do Lions Club do Distrito 26 em 1981, tendo c por companheiros Raimundo Nonato Silva (Nonatinho), Mário Rogério Araújo, Lécio. Benedito Laborão, Leônidas Amorim, José Ribamar Abreu, Alcione Vasconcelos, Boanerges Bezerra, Manir Amorim, Magno Cirino, Expedito (Emater) Benedito Lima  e outros empresários itapecuruenses. 

Saudoso de sua terra o empresário Luis Gaúcho, como ficou conhecido, chegou a receber o título pelo  Ministério da Agricultura em 1980 de maior produtor de arroz do Brasil,  se ressentia da falta de memória da cidade que escolheu para constituir sua família e trabalhar, já que na sua terra, Palmeira das Missões, havia muitos  festivais e festa do  aniversário da cidade, então resolveu mobilizar seus pares para fazer a Festa do Arroz com o objetivo da comemoração da cidade, já que a única informação que obteve foi a do status da cidade.

Em 1983 foi realizada a primeira Festa do Arroz que contou com a presença do governador, muitos políticos, empresários do setor agrícola e a eleição da primeira Rainha do Arroz e desfiles de implementos agrícolas.  

 A Festa do Arroz,  aconteceu durante 15 anos, organizada pelo Lions Club, evento que trouxe muito desenvolvimento para região. 

Com o encerramento das atividades do Lions Clube em Itapecuru a prefeitura manteve a comemoração do aniversario da cidade em 21 de julho.
                                    


Escritura de Patrimônio da Vila de Itapecuru Mirim
15 de outubro de 1818

- Escritura de Obrigação e Patrimônio que faz o Brigadeiro José Gonçalves da Silva para a Vila de Sua Majestade houve por bem mandar criar nesta povoação do Itapecuru-Mirim, como abaixo declara:

Saibam quanto este Público Instrumento de Escritura de Obrigação e Patrimônio, Cessão e Traspasso ou como o direito melhor  nome tenha e disser-se possa, virem que sendo no Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de Mil Oitocentos e Dezoito, aos quinze dias do mês de outubro do dito ano, nesta povoação de Itapecuru-Mirim, em meu escritório, foi presente o Brigadeiro José Gonçalves da Silva, por seu bastante Procurador Antônio Gonçalves Machado, pela Procuração que apresentou e adiante vai lançada como parte deste instrumento e que reconheço ser o próprio de que trato e faço menção, do que dou fé. E logo pelo mesmo Procurador foi dito em minha presença e das testemunhas adiante mencionadas, e assinadas, que seu  Constituinte, o referido Brigadeiro Jose Gonçalves da Silva, sendo obrigado a comprar as terras necessárias para se verificar nesta Povoação a Vila que deve fundar pela Mercê que lhe faz Sua Majestade, como é expresso na Régia Provisão de vinte sete de novembro de mil oitocentos e dezessete, que foi expedida em consequência do decreto de 14 de junho do dito ano e Despachos da Mesa do Desembargo do Paço, de dezessete de julho e vinte e quatro de novembro do mesmo ano, tem com efeito o referido seu Constituinte comprado as terras necessárias para a Vila que deve fundar nesta Povoação, como consta das Escrituras de Compra das terras que apresentou, a saber:
- Oitocentos e noventa e três braças e três quartos de frente, na beira-rio Itapecuru, principiando do Pau de Arara, testadas dos herdeiros José Antônio de São Paio, rio-abaixo, até encontrar as terras de Manuel Antônio Martins, com mil e quinhentas braças de fundo, que foram compradas a José Pereira de Sousa, e seiscentas e cinquenta braças de frente, na mesma beira-rio, principiando no referido Pau de Arara, rio acima, até a boca do Igarapé que fica junto à Rampa e Porto desta Povoação, com uma légua de fundo ou o que na verdade se achar, tendo pelo mesmo fundo setecentas e cinquenta e cinco braças de largura até se encontrar com uma porção de terras, digo, de terra que pertence a Manuel Alves Viana,   que foram compradas aos mesmos herdeiros do referido José Antônio de São Paio, e  que em toda a terra mencionada constituía o dito Brigadeiro, o Patrimônio da Vila de que se trata, para que, desde já, fazia pura e irrevogável Cessão e Traspasso, demitia de si toda a posse e domínio da mesma terra, que fica vinculada para sempre à dita Vila, debaixo da Inspeção da Câmara da mesma Vila, ficando livre e sem prescrição alguma de foro todo o terreno em que se acha fundada a mesma Povoação, com seiscentas e cincoenta braças de frente na beira-rio, principiando do Igarapé da Rampa do Porto desta Povoação, rio-abaixo, até o Riacho do Pau de Arara, com trezentas braças de fundo, atendendo as despesas com que os moradores da mesma Povoação, com licença do antepossuidor, abriram as ruas e tem feito à sua custa as casas e edifícios que acham em grande número e que todos os dias mais se vão aumentando, de sorte que pelas suas proporções e situação local vai a ser uma das Vilas notáveis desta Capitania, concedendo a Câmara, gratuitamente, os chãos que ainda se acharem devolutos,  dentro do referido terreno, a quaisquer pessoas que nos mesmos chãos pretenderem edificar, procedendo à sua arrumação, e toda a mais terra deste Patrimônio fica livre a mesma Câmara, para aforar como lhe for mais conveniente, aplicando os rendimentos para as suas despesas e não duvida o dito Procurador, por seu Constituinte, que a  Câmara tem posse Real e Civil e Natural das terras mencionadas , ele há pois que, desde já, ele há por empossada a mesma Câmara e para que não haja dúvidas e contestações para o futuro, passa também a demarcar à sua custa  as ditas terras para a mesma Vila, em observância da Ordem Régia  no principio declarada, e se obriga o dito Brigadeiro, seu Constituinte, por si e seus herdeiros, fazer esta Escritura firme e valiosa e de paz para sempre, sob cargo de seus bens.
Em fé e testemunho da verdade, assim o deu e se obrigou, ouviu ler e foi contente. – E eu, Tabelião, assisto a presente Escritura pela parte ausente a que tocar possa e fiz este  Instrumento em virtude do Despacho do Doutor Desembargador Ouvidor e Corregedor da Comarca, Francisco de Paula Pereira Duarte, que adiante vai copiado. Testemunhas que foram presentes: o Escrivão da Provedoria Marcelino Jose de Azevedo e o Escrivão da Ouvidoria e Correição José Joaquim da Silva Baima que, com o Procurador do referido Brigadeiro José Gonçalves da Silva,  que aqui assinaram e todos são conhecidos de mim – Germano Lourenço Figueira, Tabelião que o escrevi e assinei em público e raso. Estava o sinal público. Em testemunha da verdade, - Germano Lourenço Figueira – Antônio Gonçalves Machado – Marcelino Jose  de Azevedo – Joaquim Jose da Silva Baimaa.


Um comentário:

  1. Quase dois séculos,de riquíssimas historias dentre elas algumas algumas festividades,que hoje existem apenas nos escritos!

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