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quinta-feira, 29 de março de 2018

CASA PARA OS JUÍZES

        


  

     Benedito Buzar

   Nestes dias, de tantos fatos inusitados e acontecimentos surrealistas, um assunto domina os meios jurídicos e políticos: o protesto contra o fim do auxílio-moradia, que mais de 17 mil juízes, desembargadores e membros dos tribunais superiores recebem mensalmente, mesmo que atuem nas próprias cidades em que moram e tenham imóveis próprios.

  O auxílio-moradia é pago indistintamente a todos os magistrados, e, embora discutível, compensa a falta de reajuste dos vencimentos desde 2015 e que, pela lei, deviam ser anualmente reajustados.

  Lendo esta notícia, recuo no tempo e no espaço e fixo o meu pensamento na minha inolvidável cidade de Itapecuru-Mirim, a dos anos 1950 e 1960, em que os juízes Caetano Martins Jorge, Pitágoras Gonçalves de Moraes, Kleber Moreira de Sousa, Juvenil Ewerton e Antônio Guerreiro exerciam suas atividades judicantes numa comarca de segunda entrância, que tinha como termos as cidades de Anajatuba, Cantanhede e Vargem Grande.

  Eram tempos em que os magistrados faziam questão de residir na cidade onde exerciam a judicatura, o que vale dizer não faziam parte dos chamados “Juízes TQQ”, epíteto conquistado pelos que trabalham apena nas terças, quartas e quintas-feiras.

  Esses bravos magistrados, quando designados para a prestação de serviços jurisdicionais no interior do Estado, enfrentavam um grave problema: a inexistência de imóveis para abrigá-los, eles que se faziam acompanhar dos familiares, onde permaneciam até o dia da transferência ou da promoção para comarcas de entrância mais adiantadas.

  Como naquela época as cidades não eram dotadas de hotéis, os magistrados valiam-se geralmente das casas de pensões, lamentavelmente, precárias e destituídas de conforto para alojá-los com a família.

   Em Itapecuru, onde esse problema também infernizava a vida dos juízes, um magistrado encontrou uma solução para contorná-lo, que, nesse sentido, idealizou uma proposta e a encaminhou ao então prefeito do município, o meu pai, Abdala Buzar.

   Pela proposta do juiz Emésio Dario de Araújo, lançada em 1963, a prefeitura, com recursos próprios, avocava  o direito de adquirir ou construir um prédio para servir de residência aos juízes de Direito da comarca.

Sensível ao problema e também empenhado em resolvê-lo, o prefeito Abdala Buzar de imediato abraçou a proposta do magistrado e a encaminhou à consideração da Câmara Municipal  que aprovou o projeto por unanimidade, que se transformou na  Lei nº 246, imediatamente sancionada pelo chefe do Executivo, em 18 de junho de 1963.

  Como a lei autorizava a prefeitura a abrir um crédito de trezentos mil cruzeiros para fazer face às despesas para construção ou aquisição de um imóvel, o prefeito Abdala Buzar sem pestanejar comprou uma ampla e confortável casa,  localizado na parte mais valorizada da cidade, na Praça Gomes de Sousa, e que pertencia aos herdeiros do honrado tabelião, Alfredo Vidas da Cunha, onde os magistrados passaram a residir quando estavam no exercício de suas atividades judicantes.

  Este fato mostra como, naqueles idos de 1960, o prefeito Abdala Buzar teve o discernimento e a coragem de resolver um problema que se arrastava ao longo do tempo e causava dissabores aos juízes de Direito que assumiam a comarca de Itapecuru-Mirim.

  Se naquela época existisse o Prêmio Inovvare, certamente o meu pai seria aquinhoado com este troféu.



     




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