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segunda-feira, 19 de outubro de 2015

ITAPECURU MIRIM

A EMANCIPAÇÃO POLÍTICA I
Por: Mauro Rego
            Não sou contrário a que se comemore festivamente a data em que a Vila de Itapecuru-Mirim foi elevada à categoria de cidade, considero um equívoco não se festejar a sua data maior, qual seja a de sua emancipação política.
         A povoação Ribeira do Itapecuru, anteriormente denominada Feira, tem sua história iniciada em tempo muito mais distante da que se transmite à juventude durante essa comemoração atual, e sua luta para transformar-se em vila, sede de um município, deve ter sido muito árdua, porque surgira ainda no tempo em que o Brasil era colônia de Portugal, eis que seus habitantes haviam se dirigido ao rei D.. João VI em 12 de setembro de 1767, pedindo que a confirmasse como Vila, conforme carta que El Rei mandou ao Governador do Maranhão, datada de 25 de agosto de 1768, com o objetivo de pedir informações acerca de quem autorizara a sua fundação que lhe fora comunicada pelo desembargador Manoel Sarmento.
         É que as vilas eram sede de municípios e, para serem criadas, era necessário um ato oficial que lhe demarcasse os limites e determinasse a eleição e posse de sua Câmara Municipal; portanto, somente um ato de Sua Majestade poderia criá-las. Com a decisão régia de 25 de novembro de 1801, em que D. João VI criava a Freguesia de N. S. das Dores do Itapecuru-Mirim, o Sr. Bispo do Maranhão fez a sua provisão, nomeando o Padre Antonio Fernandes Pereira para ser seu primeiro vigário. Já havia, então, razões mais fortes para que se criasse o município, cuja sede seria a atual cidade que, para isso, seria elevada, na época, à categoria de vila.
         O exíguo tempo que me foi dado para escrever estas linhas não me permitiu vasculhar os documentos antigos do Arquivo Público de São Luís, para encontrar o ato real que fundou este município. Os registros de que disponho me informam, entretanto, que a Vila do Itapecuru-Mirim, sede da Freguesia de N. S. das Dores, foi instalada no dia 20 de outubro de 1818. A instalação da vila dependia da eleição de sua primeira Câmara Municipal, que tomou posse nessa mesma data.
         A existência dessa Câmara Municipal nesse início de século é comprovada pelo historiador Mário Meireles, que nos conta ter sido essa instituição a primeira a decretar a Adesão do Maranhão à In dependência do Brasil, em 1822, antes mesmo que essa decisão fosse tomada na Capital que, a28 de julho do mesmo ano, reconheceu como legítimo o ato da Câmara Municipal de Itapecuru-Mirim, confirmando, inclusive, os nomes escolhidos para integrar a Junta Governativa e Provisória do Maranhão.
         Outra prova da fundação de Itapecuru-Mirim muito antes da data que é oficialmente comemorada, foi quando da fundação da Vila de Santa Maria de Anajatuba, cuja lei de 22 de julho de 1854 determinasse que fossem ouvidas as Câmaras Municipais das Vilas de Rosário, do Itapecuru-Mirim e do Mearim, para que fossem estabelecidos os limites da nova vila, cujo território seria desmembrado desses municípios.
         A Câmara Municipal de Itapecuru-Mirim, em ofício dirigido ao Presidente da Província, Dr. Eduardo Olímpio Machado, no dia 6 de setembro de 1854, dava sua sugestão acerca desses limites territoriais. Eram vereadores os senhores Raimundo Janssen Serra Lima (presidente), João Antonio Rodrigues, Ignácio Francisco de Oliveira, Joaquim Ferreira Gomes e Sérgio Antonio Gouvêa, o que pode ser comprovado folheando os volumes 16 e 17 das correspondências entre as Câmaras Municipais e o Presidente da Província, no ano de 1854, existentes no Arquivo Público do Maranhão.
         Perdoem-me os leitores por esta quase contestação, mas estão atribuindo 125 anos a este município, quando na realidade estará completando 177 anos em outubro próximo. A designação de “cidade” sim foi conferida em 21 de julho de 1870, e foi uma espécie de título honorífico que lhe foi dado por causa de seu desenvolvimento urbano, pois nenhuma alteração produziu na sua vida política, ao contrário de sua fundação e instalação como vila, que estabeleceu seus limites territoriais, concedeu-lhe o privilégio de eleger a sua Câmara de Vereadores, terem os seus Juízes de Paz e o seu primeiro dirigente.

         É necessário que se resgate a história política do Itapecuru-Mirim para que se reconheça a efetiva data de sua emancipação, pois, como vem sendo feito, é como se deixássemos de comemorar a data de nosso aniversário natalício para festejar o dia de nossa colação de grau.

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