204 anos de independência política e administrativa
187 anos da instalação da Comarca.
152 anos de elevação à categoria de cidade
As povoações ou as freguesias eram elevadas a vilas, de acordo com o aumento populacional e a independência política e financeira, e depois recebiam o título de cidade, conforme o sistema administrativo português vigente, no século XIX.
O título de cidade no Brasil Colonial, era mais honorifico e pouco acrescentava em termos de organização político-administrativa. Por isso, equivocadamente, muitos municípios comemoram os seus aniversários na data da elevação à cidade, o que não é correto. Na realidade, alcançaram a autonomia político-administrativa no dia da criação da Vila, o que em Itapecuru Mirim, ocorreu em 20 de outubro de 1818. Em 1835 foi elevada a Comarca de Primeira Entrância. Daí então a antiga Vila de Itapucuru Mirim, passou a ser dotada de prefeitos, vereadores, juízes, promotores, escolas e até pelourinho. E se tornou a terceira, Vila mais importante da Província do Maranhão, chegando a sua capital, algumas vezes durante a Revolução da Balaiada, quando em 1840, o futuro Duque de Caxias, Presidente da Província e do quartel, fez da Vila de Itapecurum Mirim o seu quartel general.
Prosperidade da Vila e elevação ao status de cidade
Itapecuru Mirim se destacou na
política, na cultura e economia a partir século dezenove na como uma das Vilas mais importantes da Província do Maranhão.
Então, nada mais justo que a qualificação de cidade. Em 21 se julho de 1870 recebeu o status de cidade pela Lei Provincial nº 919, no governo de José da Silva Maia, mudando da categoria de vila a cidade, seguindo o quadro administrativo vigente no país.
Lei n° 919, de 21 de julho de 1870
O Dr. José da Silva Maya, vice-presidente da província do Maranhão. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa Provincial decretou e eu sancionei a seguinte lei:
Art. 1°. Fica elevada à cathegoria de cidade a villa do Itapecuru Mirim, com o título do mesmo nome.
Art. 2°. Ficão revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como n’ella se contem. O secretário do governo a faça imprimir, publicar e correr. Palácio do Governo do Maranhão, aos vinte e um dias do mez de julho de mil oitocentos e setenta, quadragésimo nono da independência e do Império.
JOSÉ DA SILVA MAYA
Presidente da Província
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