segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023

PÚCARO LITERÁRIO IV: O Poeta e a História.

   

          

Os 200 anos do nascimento de Gonçalves Dias e a Adesão do Maranhão à Independência do Brasil (1823-2023)

Eis que estamos em 2023, um ano significativo para o Maranhão e para o Brasil, pois há 200 anos nasceu o seu maior poeta, Gonçalves Dias, aos 10 de agosto de 1823, em Caxias-Ma. Poucos dias antes ocorreu outro fato significativo da história brasileira: a Adesão do Maranhão à Independência do Brasil. Ocorrida aos 28 (ou seria 20?) de julho do referido ano.

...gosto de afastar os olhos de sobre a nossa arena política para ler em minha alma, reduzindo à linguagem harmoniosa e cadente o pensamento que me vem de improviso, e as ideias que em mim desperta a vista de uma paisagem ou do oceano – o aspecto enfim da natureza. Casar assim o pensamento com o sentimento – o coração com o entendimento – a ideia com a paixão – cobrir tudo isto com a imaginação, fundir tudo isto com a vida e com a natureza.”

            Este fragmento acima consta no prólogo do seu livro Primeiros Cantos (1846) e pode muito bem nos servir como caminho estético ou componente motivador para embarcar em mais uma jornada do Púcaro Literário, que nesta edição de 2023, traz como tema ou temas, os 200 anos do nascimento de Gonçalves Dias e da Adesão do Maranhão à |Independência do Brasil.

Assim sendo, Academia Itapecuruense de Ciências, Letras e Artes (AICLA), convida escritoras e escritores dos mais diversos gêneros e estilos a produzirem contos, crônicas, artigos, poemas e outras tantas variedades de produções literárias para comporem o IV Púcaro Literário. 

                                                            REGULAMENTO

 Do tema

Art. 1º – A Academia Itapecuruense de Ciências, Letras e Artes (AICLA),  por meio deste edital abre inscrições para o Púcaro Literário IV: o Poeta e a História.

Parágrafo único – a produção literária, independente do gênero ou categoria, deve ter como fio condutorOs 200 anos do nascimento de Gonçalves Dias e a Adesão do Maranhão à Independência do Brasil (1823-2023). Esses temas podem aparecer justapostos ou isolados nas obras.

 Das inscrições

Art. 2º – Podem participar do Concurso o público em geral, de quaisquer regiões do país.

Art. 3º – As inscrições podem ser feitas pelos  e-mails, juceysantana@gmail.com ou jcpcantanhede@hotmail.com  no período de 01 de março a 31 de junho de 2023.

Art. 4º – Cada participante poderá inscrever quantos trabalhos quiser, porém, uma comissão indicada pela diretoria da AICLA fará uma seleção prévia e no máximo 03 (três) produções de cada autor(a) serão selecionadas, conforme a qualidade literária das obras.  As produções devem ser inéditas, ou seja, ainda não terem sido publicadas em livro impresso.

I – As categorias ou gêneros literários são livres, não devendo ultrapassar 5 (cinco) laudas cada obra.

II – A inscrição deve ser composta por dois arquivos, o arquivo contendo as obras e arquivo do formulário de inscrição preenchido. As obras e o formulário de inscrição, devem ser enviados via internet para o endereço constante no Art. 3º deste regulamento.  III - O formulário de inscrição deverá estar devidamente preenchido com nome, endereço residencial completo, CPF, telefone, e-mail e título(s) da(s) obra(s), síntese biográfica do autor contendo até 6 linhas, obedecendo aos seguintes critérios:

IV - Devem ser digitados em editor de texto eletrônico (Word); Fonte Times New Roman, tamanho 12. Observa-se que a correção dos textos é de responsabilidade dos autores;

V – Ao se inscreverem, todos os candidatos aceitarão automaticamente todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente regulamento.

Da publicação

Art. 5º Será solicitado de cada participante que tenha sua  obra selecionada, colaboração para publicação da coletânea, que será cotizada entre os participantes e informada depois de orçada pela editora/gráfica. 

Parágrafo único – Cada participante receberá respectivamente, dez exemplares da coletânea. No caso do interesse de mais exemplares, o participante entrará em contato com os organizadores para acerto individual.

Da comissão julgadora

Art. 6º – A Comissão Julgadora, será escolhida pela Diretoria da AICLA e será composta por 02 (dois) membros com amplo conhecimento e experiência em Literatura.

Parágrafo único – A Comissão Julgadora terá autonomia no julgamento, que será regido pelos princípios da originalidade e qualidade literária.

Do resultado

Art. 7º – O lançamento da presente obra está previsto para ocorrer na Feira Literária de Itapecuru Mirim (FLIM) no final do ano de 2023.

Do Pagamento da colaboração e Remessa dos livros

 Art. 8º - Cada autor classificado tem até o dia 1º de setembro 2023, para efetuar o valor corresponde à sua colaboração, conforme cálculo previsto no Art. 5º.

Art. 9º - Em caso de inadimplência, o (s) texto (s) classificado (s) poderá (ão) não ser publicado (s).

Art. 10 - Os livros serão entregues na data do lançamento, ou em momento posterior  para os ausentes.

Das disposições finais

Art. 11 – Os casos omissos serão decididos em comum acordo, pela Comissão Julgadora e pelos organizadores da obra.

Art. 12 – A AICLA detém todos os direitos de Publicação e Distribuição da obra.

Art. 13– Do julgamento apresentado pela Comissão Julgadora e dos organizadores da obra, quanto a qualidade dos textos selecionados, não caberá qualquer recurso, ficando esta medida restrita às condições extrínsecas do concurso, dispostas nas cláusulas deste Regulamento.

                                         Itapecuru Mirim, 27 de fevereiro de 2023.

Francisco Inaldo Lima Lisboa

Presidente da AICLA

 

Jucey Santos de Santana                                              João Carlos Pimentel Cantanhede

Organizadora                                                                          Organizador

 

 

 

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

1 - Nome Completo:

2 - Nome literário, como deverá constar no livro:

3 - CPF:

4 - Documento de Identidade e Órgão Expedidor:

6 - Endereço Completo:

7 - Data de Nascimento:

Dia.........  Mês ..........

8 - Contato telefônico:

9  - E-mail:

10 - Sites e Blogs pessoais:

 (Só os de domínio próprio, não valem os sites de relacionamento):

 

                                      Assinatura

 

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