Jucey Santana
O dia 20 de outubro de 2017 é a
data que se comemora os 199 de fundação da Vila de |Itapecuru Mirim (Itapucuru Mirim), pelo Alcaide Mor José
Gonçalves da Silva.
Para melhor entendimento, no Brasil Colonial as povoações eram elevadas
a Freguesias (divisão
territorial administrativa menor e obrigatória para a igreja e Estado), Vilas e
posteriormente à Cidades, de acordo com o sistema de Portugal.
Na época que a corte portuguesa estava
no Brasil fugindo de Napoleão Bonaparte que ameaçava invadir Portugal (1808 – 1821), o
riquíssimo português José Gonçalves da
Silva, a troco de muitos agrados à Família Real solicitou que o Regente Dom João VI lhe outorgasse o
título de nobreza de Alcaide Mor. O Rei concordou e em 07 de novembro de 1817 enviou Provisão Régia com a seguinte condição: que o comerciante fundasse
uma vila para ser Senhor das terras de Itapecuru, povoação em plena expansão
graças à prosperidade dos
proprietários de terras com plantio de algodão, arroz e engenhos de cana de
açúcar e criadores de gado, na sua
maioria amigos e parceiros de negócios de José Gonçalves. No decreto do Rei (Regente), exigia para
a fundação da Vila a construção uma Cadeia Pública, Casa da Câmara, instalação
de 30 casas para casais brancos, ereção
do Pelourinho e edificação de oficinas além da aquisição das terras para a fundação da Vila.
Àquelas
alturas já havia no lugar uma administração atuante na categoria de Freguesia criada em 25 de setembro de 1801, sob as
bênçãos de Nossa Senhora das Dores, já emancipada da Freguesia de Nossa Senhora da
Vitória da capital do Estado.
Fundação
da Vila
Segundo César Marques no Dicionário Histórico-Geográfico
da Província do Maranhão, “Em 20 de outubro de 1818,
presentes o Desembargador, Ouvidor e Corregedor da Comarca de São Luís do Maranhão,
Francisco de Paula Pereira Duarte, o Alcaide-Mor José Gonçalves da Silva,
representado por seu procurador Antônio Gonçalves Machado, o clero, a nobreza e
o povo, levantou-se o pelourinho, deram-se vivas do estilo, criaram-se por eleição
de Pelouro, dois juízes ordinários, um juiz de órfãos, vereadores e mais
oficinas, instalando-se assim solenemente a Vila de Itapecuru-Mirim”. A Vila
foi fundada, porém José Gonçalves não cumpriu as exigências da Provisão Régia,
que era a construção da sede de governo na Vila. Ele só doou as terras e as
legalizações de praxe. O rei não aprovou o ato, porém desculpou o ouvidor da comarca por ter
antecipado o evento, dando um prazo de dois anos para atendê-las, sob pena de José
Gonçalves da Silva perder as regalias do título de Alcaide Mor. Infelizmente ele faleceu três anos
depois sem cumprir o acordo na sua totalidade e seus herdeiros não honraram os
compromissos assumidos, porém recebeu o título desejado de Alcaide Mor.
José Gonçalves da Silva, fundador da
Vila de Itapecuru Mirim, foi negociante muito muito bem sucedido. Ele vendia
suas mercadorias por preços abaixo dos concorrentes, monopolizando todo o
comércio, razão da alcunha de Barateiro. Foi construtor naval,
latifundiário, importador e exportador,
criador de gado, coronel de Milícias,
Cavaleiro Professo da Ordem de
Cristo, fidalgo da Casa Real, Brigadeiro, governador da Fortaleza de São Marcos, Senhor
do Margado da Quinta das Laranjeiras e
Alcaide-Mor do Itapecuru-Mirim.
Prosperidade da Vila de Itapecuru Mirim
A Vila de Itapecuru Mirim foi muito Próspera,
ficando por muito tempo na categoria de terceira no Maranhão só perdendo para
São Luís e Caxias. A Vila teve seu apogeu entre 1818 a 1870 com
muitos negociantes, fidalgos, fazendeiros de algodão e cana-de açúcar,
comendadores, conselheiros Imperial, jornalistas, poetas etc e grandes feiras
de gado e escolas mistas (brancos e negros).
Pela Lei nº 7 de 20.4.1835 teve
instalado a comarca de primeira entrância e em 23.7.1850 foi elevada a 2ª
Instancia. Infelizmente em 09.05.1923 perde a categoria de Comarca pela Lei
1.120/MA., sendo restabelecida somente dez anos depois em 1933.
Elevação ao status de cidade
Em 21 se julho de 1870 recebe o status de cidade pela Lei
Provincial 919, no governo de José da
Silva Maia.
A data foi só uma mudança de título já
que nada foi alterado na administração.
O aniversário de Itapecuru Mirim era
comemorado anteriormente no dia 25 de setembro, a data da criação da Freguesia.
Pela Lei nº 48 de 4.10.1927 a antiga rua Cayana passou a ser denominada de Rua
25 de Setembro, em alusão a instalação da Freguesia. A rua em
referencia é a atual Avenida Brasil.
A Festa do Arroz
e o Aniversário da Cidade
Com a vinda para Itapecuru Mirim do
agricultor Luis Arcangelo Stafanelo em 1973 com espírito empreendedor, oriundo de Palmeira
das Missões, Rio Grande do Sul. Em Itapecuru fundou se integrou à Loja Maçônica
Duque de Caxias e foi um dos fundadores do Lions Club do Distrito 26 em 1981,
tendo c por companheiros Raimundo Nonato Silva (Nonatinho), Mário Rogério
Araújo, Lécio. Benedito Laborão, Leônidas Amorim, José Ribamar Abreu, Alcione
Vasconcelos, Boanerges Bezerra, Manir Amorim, Magno Cirino, Expedito (Emater) Benedito
Lima e outros empresários
itapecuruenses.
Saudoso de sua terra o empresário Luis
Gaúcho, como ficou conhecido, chegou a receber o título pelo Ministério da Agricultura em 1980 de maior
produtor de arroz do Brasil, se ressentia
da falta de memória da cidade que escolheu para constituir sua família e
trabalhar, já que na sua terra, Palmeira das Missões, havia muitos festivais e festa do aniversário da cidade, então resolveu
mobilizar seus pares para fazer a Festa do Arroz com o objetivo da comemoração
da cidade, já que a única informação que obteve foi a do status da cidade.
Em 1983 foi realizada a primeira Festa
do Arroz que contou com a presença do governador, muitos políticos, empresários
do setor agrícola e a eleição da primeira Rainha do Arroz e desfiles de
implementos agrícolas.
A Festa do Arroz, aconteceu durante 15 anos, organizada
pelo Lions Club, evento que trouxe muito desenvolvimento para região.
Com o encerramento das atividades do Lions
Clube em Itapecuru a prefeitura manteve a comemoração do aniversario da cidade
em 21 de julho.
Escritura de Patrimônio da Vila de Itapecuru Mirim
15 de outubro de
1818
-
Escritura de Obrigação e Patrimônio que faz o Brigadeiro José Gonçalves da
Silva para a Vila de Sua Majestade houve por bem mandar criar nesta povoação do
Itapecuru-Mirim, como abaixo declara:
Saibam
quanto este Público Instrumento de Escritura de Obrigação e Patrimônio, Cessão
e Traspasso ou como o direito melhor
nome tenha e disser-se possa, virem que sendo no Ano do Nascimento de
Nosso Senhor Jesus Cristo de Mil Oitocentos e Dezoito, aos quinze dias do mês
de outubro do dito ano, nesta povoação de Itapecuru-Mirim, em meu escritório,
foi presente o Brigadeiro José Gonçalves da Silva, por seu bastante Procurador
Antônio Gonçalves Machado, pela Procuração que apresentou e adiante vai lançada
como parte deste instrumento e que reconheço ser o próprio de que trato e faço
menção, do que dou fé. E logo pelo mesmo Procurador foi dito em minha presença
e das testemunhas adiante mencionadas, e assinadas, que seu Constituinte, o referido Brigadeiro Jose
Gonçalves da Silva, sendo obrigado a comprar as terras necessárias para se
verificar nesta Povoação a Vila que deve fundar pela Mercê que lhe faz Sua
Majestade, como é expresso na Régia Provisão de vinte sete de novembro de mil
oitocentos e dezessete, que foi expedida em consequência do decreto de 14 de
junho do dito ano e Despachos da Mesa do Desembargo do Paço, de dezessete de
julho e vinte e quatro de novembro do mesmo ano, tem com efeito o referido seu
Constituinte comprado as terras necessárias para a Vila que deve fundar nesta
Povoação, como consta das Escrituras de Compra das terras que apresentou, a
saber:
-
Oitocentos e noventa e três braças e três quartos de frente, na beira-rio
Itapecuru, principiando do Pau de Arara, testadas dos herdeiros José Antônio de
São Paio, rio-abaixo, até encontrar as terras de Manuel Antônio Martins, com
mil e quinhentas braças de fundo, que foram compradas a José Pereira de Sousa,
e seiscentas e cinquenta braças de frente, na mesma beira-rio, principiando no
referido Pau de Arara, rio acima, até a boca do Igarapé que fica junto à Rampa
e Porto desta Povoação, com uma légua de fundo ou o que na verdade se achar,
tendo pelo mesmo fundo setecentas e cinquenta e cinco braças de largura até se
encontrar com uma porção de terras, digo, de terra que pertence a Manuel Alves
Viana, que foram compradas aos mesmos
herdeiros do referido José Antônio de São Paio, e que em toda a terra mencionada constituía o
dito Brigadeiro, o Patrimônio da Vila de que se trata, para que, desde já,
fazia pura e irrevogável Cessão e Traspasso, demitia de si toda a posse e
domínio da mesma terra, que fica vinculada para sempre à dita Vila, debaixo da
Inspeção da Câmara da mesma Vila, ficando livre e sem prescrição alguma de foro
todo o terreno em que se acha fundada a mesma Povoação, com seiscentas e
cincoenta braças de frente na beira-rio, principiando do Igarapé da Rampa do
Porto desta Povoação, rio-abaixo, até o Riacho do Pau de Arara, com trezentas
braças de fundo, atendendo as despesas com que os moradores da mesma Povoação,
com licença do antepossuidor, abriram as ruas e tem feito à sua custa as casas
e edifícios que acham em grande número e que todos os dias mais se vão
aumentando, de sorte que pelas suas proporções e situação local vai a ser uma
das Vilas notáveis desta Capitania, concedendo a Câmara, gratuitamente, os
chãos que ainda se acharem devolutos,
dentro do referido terreno, a quaisquer pessoas que nos mesmos chãos
pretenderem edificar, procedendo à sua arrumação, e toda a mais terra deste
Patrimônio fica livre a mesma Câmara, para aforar como lhe for mais
conveniente, aplicando os rendimentos para as suas despesas e não duvida o dito
Procurador, por seu Constituinte, que a
Câmara tem posse Real e Civil e Natural das terras mencionadas , ele há
pois que, desde já, ele há por empossada a mesma Câmara e para que não haja
dúvidas e contestações para o futuro, passa também a demarcar à sua custa as ditas terras para a mesma Vila, em
observância da Ordem Régia no principio
declarada, e se obriga o dito Brigadeiro, seu Constituinte, por si e seus
herdeiros, fazer esta Escritura firme e valiosa e de paz para sempre, sob cargo
de seus bens.
Em fé e
testemunho da verdade, assim o deu e se obrigou, ouviu ler e foi contente. – E
eu, Tabelião, assisto a presente Escritura pela parte ausente a que tocar possa
e fiz este Instrumento em virtude do
Despacho do Doutor Desembargador Ouvidor e Corregedor da Comarca, Francisco de
Paula Pereira Duarte, que adiante vai copiado. Testemunhas que foram presentes:
o Escrivão da Provedoria Marcelino Jose de Azevedo e o Escrivão da Ouvidoria e
Correição José Joaquim da Silva Baima que, com o Procurador do referido
Brigadeiro José Gonçalves da Silva, que
aqui assinaram e todos são conhecidos de mim – Germano Lourenço Figueira,
Tabelião que o escrevi e assinei em público e raso. Estava o sinal público. Em
testemunha da verdade, - Germano Lourenço Figueira – Antônio Gonçalves Machado
– Marcelino Jose de Azevedo – Joaquim
Jose da Silva Baimaa.