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quinta-feira, 1 de março de 2018

PÚCARO LITERÁRIO II - Itapecuru Mirim, 200 anos



                     

Coletânea Literária da AICLA  - 2018

    César Marques, em seu imprescindível Dicionário Histórico e Geográfico da Província do Maranhão, a respeito da criação da Vila de Itapecuru (Itapucuru, Itapicuru), comenta que em 20 de novembro de 1818,
“quando aí existia uma povoação, composta de 138 fogos (casas), 767 almas, na Praça da Cruz, onde se achava o desembargador, ouvidor e corregedor da Comarca de São Luís do Maranhão, Francisco de Paula Pereira Duarte, e presentes o dito Alcaide-Mor, por seu Procurador, Antonio Gonçalves Machado, o clero, a nobreza e o povo, leu-se em voz alta e inteligível a Provisão de 27 de novembro de 1817, expedida em conseqüência do Decreto de 14 de junho do dito ano, e despacho da Mesa de Desembargo do Paço de 17 de julho e 24 de novembro do mesmo ano, determinando a criação dessa vila”.
   200 anos depois, intelectuais de diversas áreas e procedências são convidados a pegar pena e tinteiro, deixando emergir de seus corações e intelectos odes à nossa querida e gloriosa terra, berço de filhos ilustres e palco de tantos fatos importantes da literatura e da história maranhense e, quiçá, brasileira!
REGULAMENTO
Do tema
Art. 1º – A Academia Itapecuruense de Ciências Letras e Artes (AICLA) por meio deste edital abre inscrições para a Púcaro  Literário – Itapecuru Mirim, 200  anos.
Parágrafo único –.a produção literária, independente do gênero ou categoria deve enfocar algum aspecto dos 200 anos de Itapecuru Mirim.
Das inscrições
Art. 2º – Podem participar do Concurso o público em geral, de quaisquer regiões do país.
Art. 3º – As inscrições podem ser feitas pelos  e-mails, juceysantana@gmail.com ou joaocarlospimentelcantanhede@hotmail.com  no período de 01 de março a 31 julho de 2018.
Art. 4º – Cada participante poderá inscrever-se quantos trabalhos quiser, porém, uma comissão indicada pela diretoria da AICLA fará uma seleção prévia e no máximo 03 (três) produções de cada autor serão selecionadas, conforme a qualidade literária das obras. Podendo ocorrer de todas as produções de um autor serem rejeitadas. As produções devem ser inéditas, ou seja, ainda não foram publicados em livro impresso.
I – As categorias ou gêneros literários são livres, não devendo ultrapassar 4 (quatro) laudas cada obra.
II – A inscrição deve ser composta por dois arquivos, o arquivo contendo as obras e arquivo do formulário de inscrição preenchido. As obras e o formulário de inscrição, devem ser enviados via internet para o endereço constante no Art. 3º deste regulamento.  O formulário de inscrição deverá estar devidamente preenchido com nome, endereço residencial completo, CPF, telefone, e-mail e título(s) da(s) obra(s), síntese biográfica do autor contendo até 6 linhas,  obedecendo aos seguintes critérios:
III - Os poemas devem ser digitados em editor de texto eletrônico (Word);
 Fonte Times New Roman, tamanho 12;
IV – Ao se inscreverem, todos os candidatos aceitarão automaticamente todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente regulamento.
Da publicação
Art. 5º Será solicitado de cada participante que tenha alguma obra selecionada,  colaboração para publicação da coletânea, que será  cotizada entre os participantes e informada depois de orçada pela editora/gráfica. 
Parágrafo único – Cada participante receberá respectivamente, dez  exemplares da coletânea. No caso do interesse de mais exemplares, o participante entrará em contato com os organizadores para acerto individual.
Da comissão julgadora
Art. 6º – A Comissão Julgadora, será escolhida pela Diretoria da AICLA e será composta por 02 (dois) membros com amplo conhecimento e experiência em Literatura.
Parágrafo único – A Comissão Julgadora terá autonomia no julgamento, que será regido pelos princípios da originalidade e qualidade literária.
Do resultado
Art. 7º – O lançamento da presente obra está prevista para o mês de outubro de 2018 quando será comemorado os 200 anos de autonomia política de Itapecuru Mirim.
Do Pagamento da colaboração e Remessa dos livros
 Art. 8º - Cada autor classificado tem até o dia 1º de setembro 2018, para efetuar o valor corresponde à sua colaboração, conforme cálculo previsto no Art. 5º.
Art. 9º - Em caso de inadimplência, o (s) texto (s) classificado (s) poderá (ão) não ser publicado (s).
Art. 11º - Os livros serão entregues  na data do lançamento, ocasião que todos serão informados.
Das disposições finais
Art. 12º – Os casos omissos serão decididos em comum acordo, pela Comissão Julgadora e pelos organizadores da obra.
Art.. 13º – A AICLA detém todos os direitos de Publicação e Distribuição da obra.
Art. 14º – Do julgamento apresentado pela Comissão Julgadora e dos organizadores da obra,  quanto a qualidade dos textos selecionados, não caberá qualquer recurso, ficando esta medida adstrita às condições extrínsecas do concurso, dispostas nas cláusulas deste Regulamento.

Itapecuru Mirim, 01 de março de 2018.

Jucey Santos de Santana
Presidente da AICLA

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