Coletânea Literária da AICLA - 2018
César Marques, em seu
imprescindível Dicionário Histórico e Geográfico da Província do Maranhão, a
respeito da criação da Vila de Itapecuru (Itapucuru, Itapicuru), comenta que em
20 de novembro de 1818,
“quando aí existia uma
povoação, composta de 138 fogos (casas), 767 almas, na Praça da Cruz, onde se
achava o desembargador, ouvidor e corregedor da Comarca de São Luís do
Maranhão, Francisco de Paula Pereira Duarte, e presentes o dito Alcaide-Mor,
por seu Procurador, Antonio Gonçalves Machado, o clero, a nobreza e o povo,
leu-se em voz alta e inteligível a Provisão de 27 de novembro de 1817, expedida
em conseqüência do Decreto de 14 de junho do dito ano, e despacho da Mesa de
Desembargo do Paço de 17 de julho e 24 de novembro do mesmo ano, determinando a
criação dessa vila”.
200 anos depois, intelectuais de
diversas áreas e procedências são convidados a pegar pena e tinteiro, deixando
emergir de seus corações e intelectos odes à nossa querida e gloriosa terra,
berço de filhos ilustres e palco de tantos fatos importantes da literatura e da
história maranhense e, quiçá, brasileira!
REGULAMENTO
Do tema
Art. 1º
– A Academia Itapecuruense de Ciências Letras e Artes (AICLA) por meio deste
edital abre inscrições para a Púcaro
Literário – Itapecuru Mirim, 200
anos.
Parágrafo único –.a
produção literária, independente do gênero ou categoria deve enfocar algum
aspecto dos 200 anos de Itapecuru Mirim.
Das inscrições
Art. 2º
– Podem participar do Concurso o público em geral, de quaisquer regiões do
país.
Art. 3º
– As inscrições podem ser feitas pelos
e-mails, juceysantana@gmail.com
ou joaocarlospimentelcantanhede@hotmail.com no período de
01 de março a 31 julho de 2018.
Art. 4º
– Cada participante poderá inscrever-se quantos trabalhos quiser, porém, uma
comissão indicada pela diretoria da AICLA fará uma seleção prévia e no máximo
03 (três) produções de cada autor serão selecionadas, conforme a qualidade
literária das obras. Podendo ocorrer de todas as produções de um autor serem
rejeitadas. As produções devem ser inéditas, ou seja, ainda não foram
publicados em livro impresso.
I – As categorias ou
gêneros literários são livres, não devendo ultrapassar 4 (quatro) laudas cada
obra.
II – A inscrição
deve ser composta por dois arquivos, o arquivo contendo as obras e arquivo do
formulário de inscrição preenchido. As obras e o formulário de inscrição, devem
ser enviados via internet para o endereço constante no Art. 3º deste regulamento.
O formulário de inscrição deverá estar
devidamente preenchido com nome, endereço residencial completo, CPF, telefone,
e-mail e título(s) da(s) obra(s), síntese biográfica do autor contendo até
6 linhas, obedecendo aos seguintes
critérios:
III - Os poemas
devem ser digitados em editor de texto eletrônico (Word);
Fonte Times New Roman, tamanho 12;
Fonte Times New Roman, tamanho 12;
IV – Ao se
inscreverem, todos os candidatos aceitarão automaticamente todas as cláusulas e
condições estabelecidas no presente regulamento.
Da publicação
Art. 5º
Será solicitado de cada participante que tenha alguma obra selecionada, colaboração para publicação da coletânea, que
será cotizada entre os participantes e
informada depois de orçada pela editora/gráfica.
Parágrafo único –
Cada participante receberá respectivamente, dez exemplares da coletânea. No caso do interesse
de mais exemplares, o participante entrará em contato com os organizadores para
acerto individual.
Da comissão
julgadora
Art. 6º
– A Comissão Julgadora, será escolhida pela Diretoria da AICLA e será composta
por 02 (dois) membros com amplo conhecimento e experiência em Literatura.
Parágrafo único – A
Comissão Julgadora terá autonomia no julgamento, que será regido pelos
princípios da originalidade e qualidade literária.
Do resultado
Art. 7º
– O lançamento da presente obra está prevista para o mês de outubro de 2018
quando será comemorado os 200 anos de autonomia política de Itapecuru Mirim.
Do Pagamento da
colaboração e Remessa dos livros
Art. 8º - Cada autor
classificado tem até o dia 1º de setembro 2018, para efetuar o valor
corresponde à sua colaboração, conforme cálculo previsto no Art. 5º.
Art. 9º - Em
caso de inadimplência, o (s) texto (s) classificado (s) poderá (ão) não ser
publicado (s).
Art. 11º -
Os livros serão entregues na data do
lançamento, ocasião que todos serão informados.
Das disposições
finais
Art. 12º
– Os casos omissos serão decididos em comum acordo, pela Comissão Julgadora e pelos
organizadores da obra.
Art.. 13º
– A AICLA detém todos os direitos de Publicação e Distribuição da obra.
Art. 14º
– Do julgamento apresentado pela Comissão Julgadora e dos organizadores da
obra, quanto a qualidade dos textos
selecionados, não caberá qualquer recurso, ficando esta medida adstrita às
condições extrínsecas do concurso, dispostas nas cláusulas deste Regulamento.
Itapecuru Mirim, 01
de março de 2018.
Jucey Santos de Santana
Presidente da AICLA
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