terça-feira, 24 de janeiro de 2017

O CRIME DA BARONESA NA VERSÃO DE JOSUÉ MONTELLO

  

Benedito Buzar

Neste ano, em que a Academia Maranhense de Letras comemora de modo ressoante o centenário de nascimento do escritor Josué Montello (21 de agosto de 1917), nada mais significativo do que lembrá-lo, trazendo a lume passagens de sua vida, registradas em seus livros de memória, cuja leitura enternece pela leveza da escrita, tornadas públicas em seus Diários da Manhã, da Tarde, do Entardecer e da Noite Iluminada.

Como li todos os Diários de Josué, recentemente lancei mão do Diário do Entardecer para deleitar-me e ajuizar-me de como ele, na condição de romancista e memoralista, via e sentia as coisas de seu tempo, que giravam em seu redor, especialmente com respeito ao Maranhão, abordados e descritos com extrema lucidez e riqueza de detalhes.

Nas páginas 480 e 483, por exemplo, dou de cara com um episódio, ocorrido em São Luis, tendo como protagonista principal uma mulher da alta sociedade maranhense e casada com um homem que exercia grande influência política, até porque como vice-governador da Província, encontrava-se no exercício do poder.

O referido episódio, pela repercussão na sociedade, mereceu do romancista maranhense uma narrativa toda especial, a ponto de ser incluída no antológico livro “Os tambores de São Luis”, no qual a saga da escravidão no Maranhão é mostrada em toda magnitude.

A obra de Montello traz informações sobre o crime praticado pela Baronesa de Grajaú, Ana Rosa Viana Ribeiro, mulher de índole perversa, que tratava seus escravos com extrema desumanidade e que matou dois escravos adolescentes, no seu sobrado da Rua de São João.

O ato criminoso levou o jovem advogado Celso Magalhães, de 26 anos, recém-chegado de Recife, onde se formara, e nomeado promotor em São Luis, a processar a Baronesa, a despeito de sua posição social e política. Mais ainda: “prendeu-a no quarto da guarnição local, e a levou a júri”.

Por causa dessa atuação desassombrada e do estrito cumprimento do dever, o jovem promotor pagou um preço alto: após o julgamento, com a absolvição da Baronesa, dado à influência política do marido, Celso Magalhães foi exonerado do cargo que ocupava pelo Barão de Grajaú, Carlos Fernandes Ribeiro, ato que obrigou o advogado a mudar-se para o Rio de Janeiro, onde faleceu pouco depois.

Quem ajudou Josué Montello a se inteirar desse crime hediondo, que abalou o Império, foi o conterrâneo José Sarney, que tomando conhecimento do interesse do romancista pelo caso da Baronesa de Grajaú, teve com ele uma oportuna conversa: “Você está interessado neste processo? E é para o romance dos negros no Maranhão? Então, espere um momento”, disse Sarney, que, com uma volumosa papelada em mãos, adiantou: “Sabe o que é isto? É o processo da Baronesa. Um dia, ao entrar no Tribunal de Justiça, vi uma fogueira no pátio. Estavam queimando processos antigos que atravancavam as prateleiras do arquivo. Curioso, segurei este. Vi logo do que se tratava e o trouxe comigo”.  E arrematou: “Agora, sei que estão em boas mãos”


segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

AMO-TE ITAPECURU




           

Geraldo Lopes

Esta cidade que não vi quando criança
Mas eu trago na lembrança
Como eu consegui criar
Meus pensamentos,
Sempre foi uma loucura
Oh, cidade! Oh, gostosura!
Eu aprendi a te amar

Foi nessa terra com ternura e alegria
Lá se vão bastantes dias
Mais um filho a adotar
Amo-te ITAPECURU-MIRIM
É orgulho dos teus filhos,
Terra mãe tu és pra mim.

Terra altaneira teu nome é felicidade
Te amo linda cidade,
Com orgulho vou registrar
Gomes de Sousa, Mariana, João Silveira,
Ferraz e Luís Bandeira
O Negro Cosmo e o Buzar.

Assim que venceu nossa cultura
Relembrando com ternura,
O teu nome eu vou gritar
Nossas palmeiras, o rio e nossa gente
ITAPECURU da gente,
Sempre vou te amar.


       Do livro Inspirações Poéticas  (2016) dos  autores: Geraldo Lopes, Maria Sampaio, Moaciene Lima e Nonato Lopes.

quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

Escritura de Patrimônio da Vila de Itapecuru Mirim



     
      

15 de outubro de 1818

- Escritura de Obrigação e Patrimônio que faz o Brigadeiro José Gonçalves da Silva para a Vila de Sua Majestade houve por bem mandar criar nesta povoação do Itapecuru-Mirim, como abaixo declara:
Saibam quanto este Público Instrumento de Escritura de Obrigação e Patrimônio, Cessão e Traspasso ou como o direito melhor  nome tenha e disser-se possa, virem que sendo no Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de Mil Oitocentos e Dezoito, aos quinze dias do mês de outubro do dito ano, nesta povoação de Itapecuru-Mirim, em meu escritório, foi presente o Brigadeiro José Gonçalves da Silva, por seu bastante Procurador Antônio Gonçalves Machado, pela Procuração que apresentou e adiante vai lançada como parte deste instrumento e que reconheço ser o próprio de que trato e faço menção, do que dou fé. E logo pelo mesmo Procurador foi dito em minha presença e das testemunhas adiante mencionadas, e assinadas, que seu  Constituinte, o referido Brigadeiro José Gonçalves da Silva, sendo obrigado a comprar as terras necessárias para se verificar nesta Povoação a Vila que deve fundar pela Mercê que lhe faz Sua Majestade, como é expresso na Régia Provisão de vinte sete de novembro de mil oitocentos e dezessete, que foi expedida em consequência do decreto de 14 de junho do dito ano e Despachos da Mesa do Desembargo do Paço, de dezessete de julho e vinte e quatro de novembro do mesmo ano, tem com efeito o referido seu Constituinte comprado as terras necessárias para a Vila que deve fundar nesta Povoação, como consta das Escrituras de Compra das terras que apresentou, a saber:
- Oitocentos e noventa e três braças e três quartos de frente, na beira-rio Itapecuru, principiando do Pau de Arara, testadas dos herdeiros José Antônio de São Paio, rio-abaixo, até encontrar as terras de Manuel Antônio Martins, com mil e quinhentas braças de fundo, que foram compradas a José Pereira de Sousa, e seiscentas e cinquenta braças de frente, na mesma beira-rio, principiando no referido Pau de Arara, rio acima, até a boca do Igarapé que fica junto à Rampa e Porto desta Povoação, com uma légua de fundo ou o que na verdade se achar, tendo pelo mesmo fundo setecentas e cinquenta e cinco braças de largura até se encontrar com uma porção de terras, digo, de terra que pertence a Manuel Alves Viana,   que foram compradas aos mesmos herdeiros do referido José Antônio de São Paio, e  que em toda a terra mencionada constituía o dito Brigadeiro, o Patrimônio da Vila de que se trata, para que, desde já, fazia pura e irrevogável Cessão e Traspasso, demitia de si toda a posse e domínio da mesma terra, que fica vinculada para sempre à dita Vila, debaixo da Inspeção da Câmara da mesma Vila, ficando livre e sem prescrição alguma de foro todo o terreno em que se acha fundada a mesma Povoação, com seiscentas e cincoenta braças de frente na beira-rio, principiando do Igarapé da Rampa do Porto desta Povoação, rio-abaixo, até o Riacho do Pau de Arara, com trezentas braças de fundo, atendendo as despesas com que os moradores da mesma Povoação, com licença do antepossuidor, abriram as ruas e tem feito à sua custa as casas e edifícios que acham em grande número e que todos os dias mais se vão aumentando, de sorte que pelas suas proporções e situação local vai a ser uma das Vilas notáveis desta Capitania, concedendo a Câmara, gratuitamente, os chãos que ainda se acharem devolutos,  dentro do referido terreno, a quaisquer pessoas que nos mesmos chãos pretenderem edificar, procedendo à sua arrumação, e toda a mais terra deste Patrimônio fica livre a mesma Câmara, para aforar como lhe for mais conveniente, aplicando os rendimentos para as suas despesas e não duvida o dito Procurador, por seu Constituinte, que a  Câmara tem posse Real e Civil e Natural das terras mencionadas , ele há pois que, desde já, ele há por empossada a mesma Câmara e para que não haja dúvidas e contestações para o futuro, passa também a demarcar à sua custa  as ditas terras para a mesma Vila, em observância da Ordem Régia  no principio declarada, e se obriga o dito Brigadeiro, seu Constituinte, por si e seus herdeiros, fazer esta Escritura firme e valiosa e de paz para sempre, sob cargo de seus bens.
Em fé e testemunho da verdade, assim o deu e se obrigou, ouviu ler e foi contente. – E eu, Tabelião, assisto a presente Escritura pela parte ausente a que tocar possa e fiz este  Instrumento em virtude do Despacho do Doutor Desembargador Ouvidor e Corregedor da Comarca, Francisco de Paula Pereira Duarte, que adiante vai copiado. Testemunhas que foram presentes: o Escrivão da Provedoria Marcelino Jose de Azevedo e o Escrivão da Ouvidoria e Correição José Joaquim da Silva Baima que, com o Procurador do referido Brigadeiro José Gonçalves da Silva,  que aqui assinaram e todos são conhecidos de mim – Germano Lourenço Figueira, Tabelião que o escrevi e assinei em público e raso. Estava o sinal público. Em testemunha da verdade, - Germano Lourenço Figueira – Antônio Gonçalves Machado – Marcelino Jose  de Azevedo – Joaquim Jose da Silva Baima.


 No Próximo ano, em 20 de outubro de 2018, Itapecuru Mirim estará completando o seu bicentenário de emancipação política.   O texto acima é a escritura da doação das terras adquiridas pelo negociante português, José Gonçalves da Silva para a fundação da Vila que aconteceu cinco dias depois. (do livro Itapecuruense Notáveis, pag.36, de autoria de Jucey Santana)

quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

O MARANHÃO EM 2017

        

Benedito Buzar

Demograficamente o Maranhão, há 100 anos, não tinha um milhão de habitantes. Sua população girava em torno de 800 mil pessoas, irregularmente distribuída nos 63 municípios. São Luis, com 52.920 habitantes, seguido de Caxias, Cururupu, Codó e Viana, respectivamente, com 52.316, 28. 190, 24.896, 23.931, eram as cidades mais populosas.
Em 1917, do ponto de vista econômico, o Maranhão não era o mesmo dos séculos XVIII e XIX, em que a sua elite social ostentava um padrão de vida semelhante a dos europeus, status perdido pela escassez de mão de obra resultante simultaneamente da abolição da escravatura e do declínio da lavoura do algodão.

Segundo o professor Jerônimo de Viveiros, “a liberdade dos escravos e o advento da República, uma desorganizando o trabalho agrícola e outro criando novas obrigações para o Estado, determinaram no Maranhão uma tremenda crise econômica, que se prolongou por um quarto de século”.

Essa terrível situação altera-se com a deflagração da I Guerra Mundial (1914-1918), com os produtos primários, principalmente o algodão, que voltam a ter boa cotação no mercado internacional.

Em 1917, o Maranhão beneficia-se dessa circunstância bélica, ganha alma nova e a economia incrementa-se. Esse ciclo de revitalização, afirma Tribuzi, foi suficiente para reequilibrar as finanças empresariais e públicas, fazendo o Estado viver alguns anos de otimismo, com a  instalação de um parque industrial têxtil bem significativo.

Sob o aspecto político, indiscutivelmente, o Maranhão em 1917 não podia se envergonhar de sua representação no Executivo e no Legislativo, que tinham em seus quadros políticos intelectualizados e moralmente burilados. Como representantes do povo, participavam das lutas pelo poder com ardor e determinação, mas evitavam cair na vala comum da corrupção. Comparar Godofredo Viana, Luiz Domingues, Herculano Parga, Urbano Santos, Manoel Inácio Dias Vieira, Afonso Geffining de Matos, Clodomir Cardoso, Artur Colares Moreira, José Eusébio de Carvalho, José Barreto Costa Rodrigues e outros com os néscios que atualmente nos representam, é um exercício nada prazeroso.

OS NOSSOS GOVERNANTES

A figura humana e política que ocupava o cargo de governador do Estado do Maranhão em 1917 era o brilhante advogado Herculano Nina Parga. De acordo com o professor Mário Meireles, realizou um bom governo porque “soube tirar proveito das circunstâncias que no campo econômico sobrevieram da Primeira Guerra Mundial, sendo zelosamente honesto na aplicação dos dinheiros públicos, com vistas ao reequilíbrio das finanças estaduais.” Renunciou ao cargo em 3 de novembro,  para concorrer às eleições de deputado federal, sendo substituído pelo vice-governador, Antônio Brício de Araújo.

Na sua gestão, fatos importantes vieram à tona. A 15 de março, a instalação na Rua do Trapiche, da primeira agência do Banco do Brasil em São Luis; a 1º de abril, a fundação da Liga Maranhense de Futebol, com a participação das  agremiações Fabril Atlético Clube, Onze Maranhense, Esporte Clube Luso-Brasileiro, Bragança Esporte Clube e Santiago Futebol Clube. Sancionou leis de alta relevância, como a que criava o município de Axixá; isentou de impostos os interessados na instalação de fábricas de sal e na industrialização de peixes, mariscos e óleos em frigoríficos; autorizou a construção da estrada de ferro São Luis a São José de Ribamar. A propósito: o prefeito Luis Fernando Silva, bem que poderia agarrar essa proposta e reativá-la na sua gestão.

Um evento assaz relevante para São Luis: a 4 de outubro de 1917, a empresa Cinematográfica Maranhense inicia a construção do Cine-Teatro Eden, na Rua Oswaldo Cruz, onde funcionava  o Cine São Luis, destruído pelo fogo. O engenheiro italiano, Gaspare Connazoni construiu a obra e inaugurada com a exibição do filme Chispa de Fogo.
A NOSSA REPRESENTAÇÃO PARLAMENTAR

O ano de 1917 não foi só de conquistas e sucessos. Flagelos também afloraram como as inclementes enchentes que transformaram nossos rios em mares de água doce, a devastar plantações, vilas e povoados. Os prejuízos causados pela cheia foram incalculáveis, preocupando as autoridades estaduais, que se juntaram para minorar o sofrimento das populações ribeirinhas.  Nesse particular, o Governo solicitou ao Congresso Estadual (assim era chamada a Assembleia) autorização para contratar recursos, destinados às vítimas das enchentes dos rios Itapecuru e Mearim.

Um assunto muito debatido nas sessões legislativas de 1917: a concessão sem ônus às empresas estrangeiras de terras devolutas para fomentar a cultura de produtos agrícolas e criação de gado.

Deputados estaduais que atuaram na Assembleia Legislativa em 1917:  Adolfo Medeiros, Afonso Geffining de Matos, Albérico Dias da Silva, Alcebíades Silva, Antônio de Azevedo Goulart, Antônio Pereira Rego, Antônio Soares da Silva, Aristides Rios, Artur Leão e Silva, Euclides Maranhão, Francisco Lisboa Filho, Georgiano Gonçalves, Heráclito Nina, Inácio do Lago Parga, Jorge Amorim, José Barreto da Costa Rodrigues, José Carneiro de Freitas, José do Rego Medeiros, Jorge Ferreira Pinto, José Joaquim Marques, Libânio Lobo, Luis do Lago Junior, Máximo Martins Ferreira, Nelson Serejo de Carvalho, Pedro Leão Viana,  Saul Nina Rodrigues, Tarquínio Lopes Filho e Tucídides Barbosa.
O cargo de presidente do Congresso Legislativo, naquele ano,  foi exercido pelo deputado Joaquim José Marques.

Na Câmara Federal, desempenhavam o mandato em 1917 os seguintes deputados: Henrique Maximiano Coelho Neto, Artur Quadros Colares Moreira, Francisco da Cunha Machado, João Dunshee de Abranches Moura, Luiz Antônio Domingues da Silva, Agripino Azevedo e Marcelino Rodrigues Machado.  Uma representação parlamentar para ninguém botar defeito.
O PODER JUDICIÁRIO EM 1917

As turbulências políticas, pipocadas com o advento da República,  repercutiram sobremodo nas Constituições Federal e Estadual, que  sofreram alterações de monta, com reflexos diretos no funcionamento do Poder Judiciário. No Maranhão, os magistrados começaram a vislumbrar melhores condições de trabalho e dispor de maior estabilidade funcional a partir de 1917, quando uma reforma judiciária modificou tudo quanto fora feito anteriormente. Quem contribuiu muito para isso foi o desembargador Lourenço Valente de Figueiredo, que, graças à sua competência e firmeza nas ações, manteve-se no cargo de presidente do Tribunal de 1913 a 1917.

A CIDADE DE SÃO LUIS EM 1917

Naquele tempo, não existia em São Luis a figura do prefeito. Quem a administrava era o intendente, que chegava ao posto não pelas mãos de governadores, mas pela vontade do povo que o elegeu para cumprir um mandato de três anos, começado a 1º de janeiro de 1916 e acabado a 31 de dezembro de 1918.

O intendente de São Luis era o brilhante advogado, Clodomir Cardoso, que promoveu mudanças significativas na estrutura urbanística da cidade. Por lei, obrigou os moradores ao uso de cimento na construção de calçadas. O ponto alto de sua administração: a inauguração da luz elétrica.

Naquele ano, a capital do Maranhão se diferenciava das demais brasileiras por uma singularidade: a marcante presença da cultura na sociedade, que se orgulhava de ser Atenas Brasileira, título conquistado a partir do século XVIII, pela excelente qualidade de seus poetas e prosadores.

Fervilhava na cidade um elenco de instituições culturais, capitaneada pela Academia Maranhense de Letras, que articulavam movimentos literários e eventos artísticos e culturais, ações essas que resultaram no despontar de intelectuais da estirpe de Antônio Lobo, Maranhão Sobrinho, Domingos Barbosa, Nascimento Moraes, Viriato Corrêa, Vespasiano Ramos, Corrêa de Araújo e Humberto de Campos, nomes de valor, que se projetaram no cenário nacional.

Em meio a essa formidável onda cultural, o Maranhão ganha em 1917 dois nomes que anos depois se transformam em ícones da intelectualidade brasileira. A 21 de agosto, nasce em São Luis, Josué Montello;  a 10 de outubro, nasce em Nova York, Neiva Moreira