domingo, 3 de novembro de 2024

SANTA LUZIA DO PARUÁ E SEU POVO A ESPERANÇAR

                                                                                                                        *Bruno Bacelar

 Peço licença a todos para poder

falar

Dessa cidade linda

Que se chama Santa Luzia do

Paruá.

Nas regiões de Turiaçu

Um povoado vinha a se formar

Por um povo querido e trabalhador

Que as margens do rio tracuá

Viviam a se encorajar.

Desde os nossos antepassados

Até os dias atuais

Todos que aqui nascem e moram

Sentem o prazer e a honra de aqui

viver.

Aqui o Luziense vive

Cheio de fé e devoção

Tendo Santa Luzia

Como sua maior inspiração.

Essa é uma terra

Bela e acolhedora

Cheia De muitos encantos

Com muita formosura.

Esse pedaço de chão é abençoado

Por ter vários cidadãos

 

Cheios de diferenças

Mas com uma só emoção:

Por carregar consigo no peito

O desejo de ser campeão!

Aqui, vivemos de esperança

A esperança nos contagia

Esperançar é como vivemos

Cheios de muitas alegrias.

A princesinha da Br

É referência no Maranhão

É destaque por onde passamos

Por ter muita iluminação.

Falar de serviço honesto

É falar de muita dedicação

É falar de pai, mãe e da família

A levantar ao cantar do galo

A caminho da missão

A missão de todos os dias

A missão de lutar

Lutar pelo o sustento da família

Para o exemplo ficar.

Temos muitas outras histórias

Que vale a pena ressaltar

A luta e resistência

Em Santa Luzia do Paruá

 

 


*Bruno Hiago Moraes Bacelar,  poeta e cronista, natural de Santa Inês- MA, nasceu em 15 de Janeiro de 2006, filho de Maria José Araújo Bacelar e de Raimundo Nonato Moraes de Jesus Bezerra. Chegou na cidade de Santa Luzia do Paruá- MA em 2017 aos seus 11 anos de idade. Atualmente, com 18 anos de idade, tem como seu principal  objetivo, lutar pelos direitos e igualdade de todos. É graduando do curso de Letras Licenciatura, pelo Programa Ensinar – Formação de Professores da UEMA no Polo de Santa Luzia do Paruá. Com muita determinação e esforço, busca chegar na tão sonhada formatura, assim sendo oficialme

segunda-feira, 14 de outubro de 2024

DATAS HISTÓRICAS DE ITAPECURU MIRIM

                                                 Mês de Outubro               

                                                                                     Jucey Santana

Dia 3 (1953) – O diretor do Departamento de Estradas e Rodagens, Ruy Mesquita, autoriza os trabalhos de alargamento e piçarramento do ramal que liga o povoado Entroncamento à cidade de Itapecuru Mirim;

 Dia 3 (1992) – Eleições que deram a vitória a Risalva Rodrigues, tendo por concorrentes Jadiel Melo, Benedito Lima Mendes, Benedito Coroba e Raimundo João Andrade Filho;

 Dia 4 (1974) – Inauguração da Estação de Tratamento do Sistema de Abastecimento d’água da cidade de Itapecuru Mirim, pela CAEMA, tendo como governador, Pedro Neiva de Santana e prefeito de Itapecuru Mirim, Miguel Fiquene;

 Dia 5 (1945) – Aprovação da construção da usina de álcool em Itapecuru Mirim, tendo por governador o Dr. Paulo Ramos;

 Dia 6 (1853) – Visita pastoral do bispo D. Manoel Joaquim da Silveira,  recebido pelo padre Camilo de Lelis Pacova. O bispo  conheceu o local onde o Duque de Caxias assentara a pedra para a construção da nova igreja, mas só encontrou a cruz;

 Dia 7 (1944) – Nasceu o poeta José Raimundo Santos Fonseca (Zezoca). Foi membro efetivo da Cadeira número,  3 da AICLA;

 Dia 8 (1986) – O prefeito municipal José Lauande criou a Banda Municipal Joaquim Araújo. José Santana foi contratado para dirigir a mesma;

Dia 8 (1928) – O prefeito José Lúcio Bandeira de Melo, sanciona a lei que autoriza a prefeitura a contratar o cidadão Roque Fiquene, para instalação  de luz elétrica na cidade de Itapecuru Mirim;

 Dia 8 (1948) – Festivamente inaugurada a ponte flutuante sobre o rio Itapecuru, iniciativa da Associação Comercial de Itapecuru Mirim, presidida pelo empresário, José Alexandre de Oliveira. A solenidade contou com a presença do governador Sebastião Archer da Silva e do prefeito Miguel Fiquene;

 Dia 9 (1964) – O governador Newton Bello, sanciona a lei votada pela Assembleia Legislativa, que abre crédito especial de Cr$ 300.00,00 (Trezentos mil Cruzeiros), para o prosseguimento das obras de reconstrução da torre da matriz de Nossa Senhora das Dores, e de Cr$ 200.00,00 para a manutenção das Irmãs Josefinas, tendo como pároco o padre José Albino Campos Filho;

 Dia 11 (1950) – Pela Lei Municipal nº 72,  foi aposentado o ilustre professor Manfredo Viana;

 Dia 12 (1925) – Realizou-se o casamento civil do professor  (padre).  Newton de Carvalho Neves e Guilhermina Nogueira da Cruz;

 Dia 13 (1832) – O itapecuruense José Joaquim da Silva assumiu a presidência da Província do Maranhão, ficando no cargo até 1834;

 Dia 14 (1852) – O presidente da Província do Maranhão, Eduardo Olímpio Machado, sancionou a Lei nº 331, votada pela Assembleia legislativa Provincial, que aprovou o compromisso da Irmandade da Bem Aventurada Virgem e Mártir Santa Filomena, de erigir a igreja matriz de Itapecuru Mirim, (O que nunca aconteceu, ficando servindo de matriz a igreja de Nossa Senhora do Rosário);

 Dia 14 (1848) – Joaquim Gomes de Sousa, notável matemático Itapecuruense, aos 19 anos, colou grau de Doutor em Ciências Matemáticas. Foi  o primeiro aluno da Escola Militar do Rio de Janeiro a obter o êxito;

 Dia 15 (1818) – Lavrada a Escritura Pública da futura Vila de Itapecuru Mirim (Itapucuru Mirim), pelo tabelião Germano Lourenço Figueiras. A vila foi fundada oficialmente 5 dias depois, em 20 de outubro de 1818;

Dia 15 (1831) – Casamento de José Cândido Morais e Silva com Mariana Emília da Cunha. O jornalista fundou em 1838 o Jornal Farol Maranhense.    líder e mártir da Setembrada. Faleceu em 8 de novembro de 1832 aos 25 anos de idade;

 Dia 18-10-1918 – O intendente Francisco Apolinário, sanciona a Lei nº 37, que autoriza a contratação do maestro Sebastião Costa Pinto, autor  do Hino de Itapecuru Mirim,  para professor e diretor da Escola de Música da cidade por um período de quatro anos;

 Dia 17 (1938) – Casamento do jornalista itapecuruense Zuzu Nahuz, com a também itapecuruense Maria Merice Nogueira Torres;

 Dia 18 (1945) – O governador Clodomir Cardoso,  concede auxílio financeiro à prefeitura municipal de CR$ 15,000, remoção dos despojos do antigo cemitério, situado na atual praça da Biblioteca, Conego José Albino,    e a construção de um novo cemitério municipal, ainda em funcionamento;

 Dia 20 (1818) – Fundação solene da Vila de Itapecuru Mirim pelo alcaide-mor, José Gonçalves da Silva. Presentes ao evento festivo autoridades, o clero, a nobreza e o povo que foram convocados. Leu-se em voz alta e inteligível a Provisão Régia de 27 de novembro de 1817;

 Dia 20 (2018) – Inicio da I Festa Literária de Itapecuru Mirim – I FLIM, em comemoração aos 200 anos de emancipação politica e administrativa de Itapecuru Mirim,  com a Fundação da Vila;

 Dia 21 (1813) – O futuro barão de Itapecuru (José Félix Pereira de Burgos) foi elevado ao posto de tenente da 4ª Companhia do Regimento da Infantaria do Maranhão. O ilustre itapecuruense,  José Félix,  teve uma atuação importante no processo da Adesão do Maranhão à Independencia do Brasil, que ocorreu em 28 de julho de 1823;

 Dia 22 (1840) – O coronel Luís Alves de Lima e Silva, presidente e comandantes das Armas da Província do Maranhão, de volta à Vila de Itapecuru Mirim, para tratar do indulto imperial aos prisioneiros da guerra da Balaiada,  e acertar com o vigário e nomear uma  comissão pra a edificação da nova matriz. Marcou o lugar em frente da melhor praça da vila, e lançou a primeira pedra da fundação da  igreja, além de ter deixada pulpuda doação para a construção;

Dia 24 (1955) – Nascimento do desembargador federal Leomar  Amorim;

 Dia 25 (2004) – Depois de 14 anos em Itapecuru o Banco do Estado do Maranhão, transfere suas operações financeiras para o Bradesco;

 Dia 27 (1927) – Nascimento da professora Teresinha de Jesus Bandeira de Melo Marques, primeira secretária de Educação do Município de Itapecuru Mirim;

 Dia 29 (2011) – Lançamento do livro de poesia Recordações, da autora Assenção Pessoa, na Biblioteca Municipal Benedito Buzar;

Dia 30 (1944) – Nascimento do poeta Romeu Bandeira de Melo, membro da Academia Itapecuruense de Ciências, Letras e Artes – AICLA;

 

          Do livro, Sinopse da História de Itapecuru Mirim (2018), de Jucey Santana

segunda-feira, 9 de setembro de 2024

EDITAL DA COLETANEA, RESGATE DA HISTÓRIA DE PRESIDENTE VARGAS II

                                                 

ACADEMIA DE CIÊNCIAS, LETRAS E ARTES DE PRESIDENTE VARGAS-MA – ACLAPREV

                                                              PRESIDENTE VARGAS -MA

 


REGULAMENTO

Do tema

Art. 1º – A Academia de Ciências, Letras e Artes de Presidente Vargas (ACLAPREV),  por meio deste edital abre inscrições para A Coletânea: Resgate da História de Presidente Vargas e Região - Educação.

Parágrafo único – a produção literária, independente do gênero ou categoria, deve ter como fio condutor “A História da Educação de Presidente Vargas e a região Iguaraense, que envolve os Municípios de Presidente Vargas, Itapecuru Mirim,  Vargem Grande e Nina Rodrigues”.

 

                                                               DAS INSCRIÇÕES

Art. 2º – Podem participar do Concurso o público em geral, de quaisquer regiões do país.

Art. 3º – As inscrições podem ser feitas pelos e-mails, aclaprev@gmail.com

  ou hcns12@gmail.com  no período de 09 de setembro a 15 de outubro de 2024.

Art. 4º – Cada participante poderá inscrever quantos trabalhos quiser, porém, uma comissão indicada pela diretoria da ACLAPREV fará uma seleção prévia e no máximo 03 (três) produções de cada autor(a) serão selecionadas, conforme a qualidade literária das obras.  As produções devem ser inéditas, ou seja, ainda não terem sido publicadas em livro impresso.

I – As categorias ou gêneros literários são livres, não devendo ultrapassar 5 (cinco) laudas cada obra.

II – A inscrição deve ser composta por dois arquivos, o arquivo contendo as obras e arquivo do formulário de inscrição preenchido. As obras e o formulário de inscrição, devem ser enviados via internet para o endereço constante no Art. 3º deste regulamento.  

III - O formulário de inscrição deverá estar devidamente preenchido com nome, endereço residencial completo, CPF, telefone, e-mail e título(s) da(s) obra(s), síntese biográfica do autor contendo até 6 linhas, obedecendo aos seguintes critérios:

IV - Devem ser digitados em editor de texto eletrônico (Word); Fonte Times New Roman, tamanho 12. Observa-se que a correção dos textos é de responsabilidade dos autores;

V – Ao se inscreverem, todos os candidatos aceitarão automaticamente todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente regulamento.

 

DA PUBLICAÇÃO

Art. 5º Será solicitado de cada participante que tenha sua  obra selecionada, colaboração para publicação da coletânea, que será cotizada entre os participantes e informada depois de orçada pela editora/gráfica. 

Parágrafo único – Cada participante receberá respectivamente, exemplares da coletânea, proporcionalmente ao valor pago. No caso do interesse de mais exemplares, o participante entrará em contato com os organizadores para acerto individual.

 

DA COMISSÃO JULGADORA

 Art. 6º – A Comissão Julgadora, será escolhida pela Diretoria da ACLAPREV e será composta por 03 (três) membros com amplo conhecimento e experiência em Literatura.

Parágrafo único – A Comissão Julgadora terá autonomia no julgamento, que será regido pelos princípios da originalidade e qualidade literária.

 

DO RESULTADO

 Art. 7º – O lançamento da presente obra está previsto para ocorrer no aniversário da ACLAPREV no mês de janeiro de 2025.

 

DO PAGAMENTO DA COLABORAÇÃO E REMESSA DOS LIVROS

 Art. 8º - Cada autor classificado tem até o dia 1º de dezembro 2024, para efetuar o valor corresponde à sua colaboração, conforme cálculo previsto no Art. 5º.

Art. 9º - Em caso de inadimplência, o (s) texto (s) classificado (s) poderá (ão) não ser publicado (s).

Art. 10 - Os livros serão entregues na data do lançamento, ou em momento posterior  para os ausentes.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11 – Os casos omissos serão decididos em comum acordo, pela Comissão Julgadora e pelos organizadores da obra.

Art. 12 – A ACLAPREV detém todos os direitos de Publicação e Distribuição da obra.

Art. 13– Do julgamento apresentado pela Comissão Julgadora e dos organizadores da obra, quanto a qualidade dos textos selecionados, não caberá qualquer recurso, ficando esta medida restrita às condições extrínsecas do concurso, dispostas nas cláusulas deste Regulamento.

                                         Presidente Vargas, 02 de setembro de 2024.

 

Hilton César Neves da Silva

Presidente da ACLAPREV

 

 

 

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

1 - Nome Completo:

2 - Nome literário, como deverá constar no livro:

3 - CPF:

4 - Documento de Identidade e Órgão Expedidor:

6 - Endereço Completo:

7 - Data de Nascimento:

Dia.........  Mês ..........

8 - Contato telefônico:

9  - E-mail:

10 - Sites e Blogs pessoais:

 (Só os de domínio próprio, não valem os sites de relacionamento):

 

                                      Assinatura