Fundador de Itapecuru Mirim
José Gonçalves da Silva, fundador
da Vila de Itapecuru Mirim, foi um negociante muito bem sucedido. Ele vendia
suas mercadorias por preços abaixo dos concorrentes, monopolizando todo o
comércio, razão da alcunha de
Barateiro. Foi construtor naval,
importador e exportador, coronel de Milícias, Cavaleiro Professo da
Ordem de Cristo, fidalgo da Casa Real, Brigadeiro, governador da Fortaleza de
São Marcos, Senhor do Morgado da Quinta das Laranjeiras e Alcaide-Mor do
Itapecuru-Mirim.
José Gonçalves era filho de
Gonçalo Fernandes da Silva e Paula Ribeiro Gonçalves Ramalho, nasceu em
Portugal em data incerta, entre 1752 e
1756, segundo Milson Coutinho, no livro, Fidalgos e Barões e chegou ao
Maranhão em 1777. Prestou muitos favores ao Reino e ao Maranhão.
Sesmeiro e
Negociante.
Em 29 de janeiro de 1787 obteve
confirmação régia de sua primeira sesmaria, através do Governador José Teles da
Silva, no lugar Cabelo da Velha em Guimarães. Enquanto sua imensa escravaria
cultivava arroz, algodão e mandioca em
Cururupu, José Gonçalves, entrou no negócio de
beneficiamento de madeira para exportação requerendo uma faixa de terra desabitada na Praia
Grande para o transporte da sua mercadoria; o seu pedido foi deferido por D.
Antônio Noronha. Sua fortuna crescia sem
parar.
Em 1797,
já muito rico e vaidoso, começou a cortejar os soberanos de Lisboa para
conquistar as famosas mercês reais. Enviou a Portugal, na época em guerra com a
Espanha, na galera União e no Bergantim Falcão de sua propriedade 1.080 sacas
de arroz, e uma boa soma em dinheiro. A rainha Maria I por meio do ministro D.
Rodrigo de Sousa Coutinho, enviou-lhe
elogios conferindo-lhe o Hábito de Cavaleiro da Ordem de Cristo, no Palácio de Queluz, em Lisboa, em 6 de
agosto de 1797.
José Gonçalves emprestava
elevadas somas ao governo maranhense e fazia grandes oferecimentos, mas por
todos foi compensado com título de nobreza e vantagens por “desatar
os cordões de sua bolsa”.
Cargos Públicos.
José Teles
da Silva, o novo governador, caíra nas suas boas graças que o nomeou Tesoureiro
da Fazenda Real, Defuntos e Ausentes da Capitania, cargo que ocupou por doze
anos. Antes, fora Juiz de Fora interino de 1789 a 1791. Ele nunca quis ser
vereador, mas elegia todos os seus amigos. Sob a proteção dos governadores o
Barateiro saía-se vitorioso em quase todas as suas lides.
Construtor
de navios.
Não havia
limites para os ganhos de José Gonçalves. Era um empresário ousado. Com
operários e engenheiros da Europa, montou no Maranhão um gigantesco estaleiro
naval de onde saíram navios que cruzavam o Atlântico. Era proprietário do Bergantim Amizade, da
Sumaca Madre de Deus e do Navio Boa União, além de ser sócio com outros
proprietários de navios mercantes. Em
1797 presenteou o General Governador do Maranhão D. Fernando Antônio de Noronha
com dois barcos (sumacas), fabricados em seu estaleiro. O governador enviou-lhe
carta chamando-o de “benemérito vassalo e que merece proteção por um
procedimento, além de estimável e louvável”.
Suas
exportações no ano de 1807 chegavam às somas altíssimas em arroz,
vaquetas (couro curtido), goma, sola e farinha de mandioca. Naquele ano
pagou só de impostos para a Fazenda Real 80 mil cruzados. Importava
milhares de escravos da África, que revendia aos fazendeiros. Financiou a
abertura da Cachoeira do Munim, o armamento, fardamento e alojamento da tropa
de Parnaguá, no Piauí, onde também era proprietário de terras e mantinha
negócios ativos. Assim, como no Pará, para onde seus barcos partiam carregados.
Instalou
na Capital uma empresa de salga de peixes.
E edificou no Centro da cidade, sobrados de um, dois e mais andares, com
mão-de-obra da Europa.
Grande
benfeitor do Maranhão
Piedoso com os órfãos, infelizes
e doentes, ajudou a Província do Pará e socorreu o Estado do Ceará em uma
grande seca no inicio do século, enviando navios carregados de farinha, arroz e
donativos ao Governo. Durante uma
epidemia de varíola no
Maranhão, tomou a iniciativa de trazer da Bahia “o pus antídoto” para o tratamento. Doava farinha de mandioca para os pobres da
Capital, e quando um corsário francês tentou invadir São Luís, armou dois de
seus navios e os entregou ao
capitão-de-mar-e-guerra, Pio dos Santos.
Também patrocinava as igrejas doando alfaias e acessórios litúrgicos.
Foi provedor e benfeitor da Santa
Casa da Misericórdia. No seu testamento deixou uma vultosa quantia aquela
Irmandade e mereceu um retrato em destaque no hospital com a inscrição em
latim: “Sempre te seremos gratos pelos
largos donativos que de tua mão receberam em alimentos e esmolas os pobres, os
enfermos e os infelizes”.
As Mercês.
Vaidoso e benquisto desejava
títulos que lhe desse mais visibilidade na sociedade. Requereu à Coroa Lusa, o
posto de Coronel de Milícias, que lhe foi negado porque era um título só para
militares. Inconformado, Barateiro foi a Portugal. Ao retornar, já estava certa
a sua nomeação, como o foi de fato. Ele queria mais, pediu para ser governador da
Fortaleza de São Marcos. Foi nomeado;
pediu o direito de usar a farda correspondente, com galões dourados e comendas; foi atendido.
Enquanto isso, seus navios enchiam os armazéns do Reino com arroz, farinha, dinheiro, tudo a titulo
gratuito.
Ele almejava títulos perpétuos
que gravassem seu nome à sua posteridade. Requereu a concessão de um Morgado,
com vínculo familiar para os seus herdeiros.
Construiu a primeira Quinta no Maranhão, na
Rua Grande, em um vasto terreno todo murado, onde plantou muitas árvores frutíferas, do Maranhão e da Europa, edificou casas em estilo colonial, obras de arte,
chafarizes, banheiros públicos, canteiros artísticos e construiu uma capela. O local passou a ser
centro de visitação pública,
denominada Quinta das Laranjeiras
onde foi-lhe concedido o Morgado em 20 de junho de 1812, ficando o título de “Senhor do Morgado das Laranjeiras”, em
atenção à sua riqueza. A capela de São José das Laranjeiras, recebeu a bênção
oficial em 19 de agosto de 1816. É a
famosa Quinta do Barão, onde funcionava Colégio dos irmãos Maristas, com
abrangência em todo atual Apicum.
Alcaide-Mor
de Itapecuru Mirim
Talvez apreciasse as histórias
dos cavaleiros andantes, novelas medievais ou dos senhores feudais e para dar
vazão à própria vaidade, José Gonçalves resolveu ser Alcaide-Mor. O título já
estava em desuso, porém o rei tinha a prerrogativa da outorga. As condições
para conseguir seria fundar uma vila ou uma fortaleza para ter o domínio
e receber o título perpétuo.
O Brigadeiro pediu a alcaidaria
de Guimarães, onde era dono de quase tudo. Não conseguiu. Ele não se
conformou; queria ser Alcaide-Mor de qualquer maneira. Enviou pedido ao Rei
(claro que com muitos presentes), para ser Senhor das terras de Itapecuru, povoação em plena
expansão graças à prosperidade dos
proprietários de terras, engenhos de cana, criadores de gado, na sua maioria amigos e parceiros de negócios de José
Gonçalves.
Em 7 de novembro de 1817 o Rei D.
João VI enviou Provisão Régia autorizando a fundação da Vila de Itapecuru Mirim
sob as seguintes condições: que fossem adquiridas as terras para a criação da Vila, o
estabelecimento de no mínimo 30 casais
brancos, a construção da Casa da Câmara, da Cadeia Pública e oficinas
para fundar a vila. Segundo César
Marques em Dicionário Histórico-Geográfico da Província do Maranhão,
“Em 20 de outubro de 1818, presentes o Desembargador, Ouvidor e Corregedor da
Comarca de São Luís do Maranhão, Francisco de Paula Pereira Duarte, o
Alcaide-Mor José Gonçalves da Silva, representado por seu procurador Antônio
Gonçalves Machado, o clero, a nobreza e o povo, levantou-se o pelourinho,
deram-se vivas do estilo, criaram-se por eleição de Pelouro, dois juízes
ordinários, um juiz de órfãos, vereadores e mais oficinas instalando-se assim
solenemente a Vila de Itapecuru-Mirim”.
A Vila foi fundada, porém José
Gonçalves não cumpriu as exigências da
Provisão Régia, que era a construção da sede de governo na Vila. Ele só doou as terras e as legalizações de praxe. O
rei não aprovou o ato, porém desculpou
o ouvidor por ter antecipado o evento,
dando um prazo de dois anos para atendê-las, sob pena
de José Gonçalves da Silva perder as regalias do título de Alcaide-Mor.
Infelizmente ele faleceu três anos depois sem cumprir o acordo na sua
totalidade e seus herdeiros não honraram os compromissos assumidos.
Vale registrar que o auto da fundação
da Vila de Itapecuru Mirim, segundo Luís Antônio Vieira da Silva em História
da Independência da Província do Maranhão, ocorreu
na residência do próprio Ouvidor
Francisco de Paula, que tinha interesse
pessoal na fundação da Vila, na
qualidade de esposo de Carlota Joaquina Belfort, neta do fidalgo Lourenço Belfort, herdeira de
terras na região, justificando o interesse próprio, do ouvidor,
em elevar a freguesia ao status
de Vila sem cumprir as determinações reais.
Assinaram como testemunhas 35 pessoas
da elite dos latifúndios da Ribeira de Itapecuru.
José Gonçalves da Silva
faleceu em 21 de novembro de 1821 com o
título de Alcaide-Mor de Itapecuru
Mirim. Seu corpo foi sepultado na capela da Quinta das Laranjeiras.
O testamento
José Gonçalves da Silva nunca se
casou, mas reconheceu os seus três filhos deixando-lhes uma grande fortuna. Foi
benevolente com amigos, afilhados, parentes, sócios, fâmulos, compadres,
escolas, igrejas e a Santa Casa de
Misericórdia. O Morgado e a Alcaidaria ficaram com a primogênita Luísa Maria do
Espirito Santo Silva Gama, baronesa de Bagé esposa Paulo José da Silva Gama, o Barão de Bagé.
Escritura de Patrimônio da Vila
de Itapecuru Mirim
15 de outubro de 1818
- Escritura
de Obrigação e Patrimônio que faz o Brigadeiro José Gonçalves da Silva para a
Vila de Sua Majestade houve por bem mandar criar nesta povoação do
Itapecuru-Mirim, como abaixo declara:
Saibam quanto este Público Instrumento de Escritura de Obrigação e
Patrimônio, Cessão e Traspasso ou como o direito melhor nome tenha e disser-se possa, virem que sendo
no Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de Mil Oitocentos e Dezoito,
aos quinze dias do mês de outubro do dito ano, nesta povoação de
Itapecuru-Mirim, em meu escritório, foi presente o Brigadeiro José Gonçalves da
Silva, por seu bastante Procurador Antônio Gonçalves Machado, pela Procuração
que apresentou e adiante vai lançada como parte deste instrumento e que
reconheço ser o próprio de que trato e faço menção, do que dou fé. E logo pelo
mesmo Procurador foi dito em minha presença e das testemunhas adiante
mencionadas, e assinadas, que seu Constituinte,
o referido Brigadeiro Jose Gonçalves da Silva, sendo obrigado a comprar as
terras necessárias para se verificar nesta Povoação a Vila que deve fundar pela
Mercê que lhe faz Sua Majestade, como é expresso na Régia Provisão de vinte
sete de novembro de mil oitocentos e dezessete, que foi expedida em
consequência do decreto de 14 de junho do dito ano e Despachos da Mesa do
Desembargo do Paço, de dezessete de julho e vinte e quatro de novembro do mesmo
ano, tem com efeito o referido seu Constituinte comprado as terras necessárias
para a Vila que deve fundar nesta Povoação, como consta das Escrituras de
Compra das terras que apresentou, a saber:
- Oitocentos e noventa e três braças e três quartos de frente, na
beira-rio Itapecuru, principiando do Pau de Arara, testadas dos herdeiros José
Antônio de São Paio, rio-abaixo, até encontrar as terras de Manuel Antônio
Martins, com mil e quinhentas braças de fundo, que foram compradas a José
Pereira de Sousa, e seiscentas e cinquenta braças de frente, na mesma
beira-rio, principiando no referido Pau de Arara, rio acima, até a boca do
Igarapé que fica junto à Rampa e Porto desta Povoação, com uma légua de fundo
ou o que na verdade se achar, tendo pelo mesmo fundo setecentas e cinquenta e
cinco braças de largura até se encontrar com uma porção de terras, digo, de
terra que pertence a Manuel Alves Viana,
que foram compradas aos mesmos herdeiros do referido José Antônio de São
Paio, e que em toda a terra mencionada
constituía o dito Brigadeiro, o Patrimônio da Vila de que se trata, para que,
desde já, fazia pura e irrevogável Cessão e Traspasso, demitia de si toda a
posse e domínio da mesma terra, que fica vinculada para sempre à dita Vila,
debaixo da Inspeção da Câmara da mesma Vila, ficando livre e sem prescrição
alguma de foro todo o terreno em que se acha fundada a mesma Povoação, com
seiscentas e cincoenta braças de frente na beira-rio, principiando do Igarapé
da Rampa do Porto desta Povoação, rio-abaixo, até o Riacho do Pau de Arara, com
trezentas braças de fundo, atendendo as despesas com que os moradores da mesma
Povoação, com licença do antepossuidor, abriram as ruas e tem feito à sua custa
as casas e edifícios que acham em grande número e que todos os dias mais se vão
aumentando, de sorte que pelas suas proporções e situação local vai a ser uma
das Vilas notáveis desta Capitania, concedendo a Câmara, gratuitamente, os
chãos que ainda se acharem devolutos,
dentro do referido terreno, a quaisquer pessoas que nos mesmos chãos
pretenderem edificar, procedendo à sua arrumação, e toda a mais terra deste
Patrimônio fica livre a mesma Câmara, para aforar como lhe for mais
conveniente, aplicando os rendimentos para as suas despesas e não duvida o dito
Procurador, por seu Constituinte, que a
Câmara tem posse Real e Civil e Natural das terras mencionadas , ele há
pois que, desde já, ele há por empossada a mesma Câmara e para que não haja
dúvidas e contestações para o futuro, passa também a demarcar à sua custa as ditas terras para a mesma Vila, em
observância da Ordem Régia no principio
declarada, e se obriga o dito Brigadeiro, seu Constituinte, por si e seus
herdeiros, fazer esta Escritura firme e valiosa e de paz para sempre, sob cargo
de seus bens.
Em fé e
testemunho da verdade, assim o deu e se obrigou, ouviu ler e foi contente. – E
eu, Tabelião, assisto a presente Escritura pela parte ausente a que tocar possa
e fiz este Instrumento em virtude do
Despacho do Doutor Desembargador Ouvidor e Corregedor da Comarca, Francisco de
Paula Pereira Duarte, que adiante vai copiado. Testemunhas que foram presentes:
o Escrivão da Provedoria Marcelino Jose de Azevedo e o Escrivão da Ouvidoria e
Correição José Joaquim da Silva Baima que, com o Procurador do referido
Brigadeiro José Gonçalves da Silva, que
aqui assinaram e todos são conhecidos de mim – Germano Lourenço Figueira,
Tabelião que o escrevi e assinei em público e raso. Estava o sinal público. Em
testemunha da verdade, - Germano Lourenço Figueira – Antônio Gonçalves Machado
– Marcelino Jose de Azevedo – Joaquim José da Silva Baima.