quinta-feira, 20 de outubro de 2022

ESCRITURA PÚBLICA DA VILA DE ITAPECURU MIRIM

Registrada em cartório em 15.10.1818

A lavratura da Escritura de Obrigação e Patrimônio que faz o Brigadeiro José Gonçalves da Silva por seu procurador Antônio Gonçalves Machado, para a Vila de Sua Majestade houve por bem mandar criar nesta povoação do Itapecuru Mirim, como abaixo declara:

Saibam quanto este Público Instrumento de Escritura de Obrigação e Patrimônio, Cessão e Traspasso ou como o direito melhor nome tenha e disser-se possa, virem que sendo no Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de Mil Oitocentos e Dezoito, aos quinze dias do mês de outubro do dito ano, nesta povoação de Itapecuru Mirim, em meu escritório, foi presente o Brigadeiro José Gonçalves da Silva, por seu bastante Procurador Antônio Gonçalves Machado, pela Procuração que apresentou e adiante vai lançada como parte deste instrumento e que reconheço ser o próprio de que trato e faço menção, do que dou fé. E logo pelo mesmo Procurador foi dito em minha presença e das testemunhas adiante mencionadas, e assinadas, que seu Constituinte, o referido Brigadeiro José Gonçalves da Silva, sendo obrigado a comprar as terras necessárias para se verificar nesta Povoação a Vila que deve fundar pela Mercê que lhe faz Sua Majestade, como é expresso na Régia Provisão de vinte sete de novembro de mil oitocentos e dezessete, que foi expedida em consequência do decreto de 14 de junho do dito ano e Despachos da Mesa do Desembargo do Paço, de dezessete de julho e vinte e quatro de novembro do mesmo ano, tem com efeito o referido seu Constituinte comprado as terras necessárias para a Vila que deve fundar nesta Povoação, como consta das Escrituras de Compra das terras que apresentou, a saber:

Oitocentos e noventa e três braças e três quartos de frente, na beira-rio Itapecuru, principiando do Pau de Arara, testadas dos herdeiros José Antônio de São Paio, rio abaixo, até encontrar as terras de Manuel Antônio Martins, com mil e quinhentas braças de fundo, que foram compradas a José Pereira de Sousa, e seiscentas e cinquenta braças de frente, na mesma beira-rio, principiando no referido Pau de Arara, rio acima, até a boca do Igarapé que fica junto à Rampa e Porto desta Povoação, com uma légua de fundo ou o que na verdade se achar, tendo pelo mesmo fundo setecentas e cinquenta e cinco braças de largura até se encontrar com uma porção de terras, digo, de terra que pertence a Manuel Alves Viana, que foram compradas aos mesmos herdeiros do referido José Antônio de São Paio, e que em toda a terra mencionada constituía o dito Brigadeiro, o Patrimônio da Vila de que se trata, para que, desde já, fazia pura e irrevogável Cessão e Traspasso, demitia de si toda a posse e domínio da mesma terra, que fica vinculada para sempre à dita Vila, debaixo da Inspeção da Câmara da mesma Vila, ficando livre e sem prescrição alguma de foro todo o terreno em que se acha fundada a mesma Povoação, com seiscentas e cincoenta braças de frente na beira-rio, principiando do Igarapé da Rampa do Porto desta Povoação, rio abaixo, até o Riacho do Pau de Arara, com trezentas braças de fundo, atendendo as despesas com que os moradores da mesma Povoação, com licença do antepossuidor, abriram as ruas e tem feito à sua custa as casas e edifícios que acham em grande número e que todos os dias mais se vão aumentando, de sorte que pelas suas proporções e situação local vai a ser uma das Vilas notáveis desta Capitania, concedendo a Câmara, gratuitamente, os chãos que ainda se acharem devolutos, dentro do referido terreno, a quaisquer pessoas que nos mesmos chãos pretenderem edificar, procedendo à sua arrumação, e toda a mais terra deste Patrimônio fica livre a mesma Câmara, para aforar como lhe for mais conveniente, aplicando os rendimentos para as suas despesas e não duvida o dito Procurador, por seu Constituinte, que a Câmara tem posse Real e Civil e Natural das terras mencionadas , ele há pois que, desde já, ele há por empossada a mesma Câmara e para que não haja dúvidas e contestações para o futuro, passa também a demarcar à sua custa as ditas terras para a mesma Vila, em observância da Ordem Régia no principio declarada, e se obriga o dito Brigadeiro, seu Constituinte, por si e seus herdeiros, fazer esta Escritura firme e valiosa e de paz para sempre, sob cargo de seus bens.

Em fé e testemunho da verdade, assim o deu e se obrigou, ouviu ler e foi contente. – E eu, Tabelião, assisto a presente Escritura pela parte ausente a que tocar possa e fiz este Instrumento em virtude do Despacho do Doutor Desembargador Ouvidor e Corregedor da Comarca, Francisco de Paula Pereira Duarte, que adiante vai copiado. Testemunhas que foram presentes: o Escrivão da Provedoria Marcelino José de Azevedo e o Escrivão da Ouvidoria e Correição José Joaquim da Silva Baima que, com o Procurador do referido Brigadeiro José Gonçalves da Silva, que aqui assinaram e todos são conhecidos de mim – Germano Lourenço Figueira, Tabelião que o escrevi e assinei em público e raso. Estava o sinal público. Em testemunha da verdade, - Germano Lourenço Figueira – Antônio Gonçalves Machado – Marcelino José de Azevedo – Joaquim José da Silva Bayma.

 

A Vila de Itapecuru Mirim foi muito próspera, ficando por muito tempo na categoria de terceira mais importante no Maranhão, só perdendo para a capital São Luís e Caxias. O seu desenvolvimento teve apogeu entre os anos de 1818 a 1880, com muitos negociantes, fidalgos, fazendeiros, produtores de arroz, algodão e cana-de-açúcar, comendadores, conselheiros imperiais, jornalistas, poetas etc. e grandes feiras de gado e escolas importantes.

 

 

Do livro, Sinopse da História de Itapecuru Mirim (2018), de autoria de Jucey Santana

204 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLITI CA E ADMISTRATIVA DE ITAPECURU MIRIM

    Fundação da Vila  -  20.10.1818


Jucey Santana

Por volta de 1615 a ribeira do rio Itapecuru começou a ser povoada pelos missionários jesuítas e colonizadores portugueses. Região de promissoras terras férteis e abundante fauna. Não foi pacífica a colonização, tendo havido confrontos e massacres entre colonizadores, nativos e missionários. A Ribeira do Itapecu­ru compunha-se de várias povoações, entre as quais o Arraial da Feira, a Freguesia da Nossa Senhora de Rosário, localizada acima do Forte do Calvário, na subida do rio Itapecuru, que agregava os povoados de Pai Simão e São Miguel, hoje muni­cípio de Rosário, habitada outrora por índios Tabajaras e Cabi-Cabi, rio acima até o Arraial (Itapucuru Mirim), antes habitada pelos Tapuias, Uritis e os Ubirajaras conhecidos por “Barbados”.

Raymundo de Sousa Gaioso em seu Compêndio histórico-político dos princípios da lavoura do Maranhão (1812), havia registrado: A frequência de boiadeiros que ali (Itapecuru Mirim) vem sortir-se dos efeitos que carecem para o seu negócio, e gasto, tem constituído esta povoação em um giro de comércio assaz importante, e a tem enriquecido. Já Francisco de Paula Ribeiro em 1815, verificou que Itapecuru Mirim era o segundo lugar mais notável da ribeira do Itapecuru.

 

Importância das famílias na fundação da Vila

 

Entre os séculos XVIII e XIX importantes famílias, dentre as quais: Gomes de Sousa, Belfort, Burgos, Lamagnere, Gaioso, Guilhon, Nunes, Homem Souto Maior, Leal, Vieira da Silva, Henriques e outras, com influência na corte portuguesa, foram fundamentais para o progresso da região, por possuírem grandes extensões de terras, oriundas de sesmarias, com produtivos engenhos impulsionados com mão de obra de escravos, daí a necessidade de uma administração independente do ponto de vista político.

 

Primeiras manifestações para a fundação da Vila de Itapecuru Mirim

 

Segundo o livro História da Independência da Província do Maranhão, de Luís Antônio Vieira da Silva, as primeiras ações sobre a organização administrativa da povoação do Arraial da Feira, antiga denominação de Itapecuru Mirim, datam de 17 novembro de 1751, quando o governador Luís de Vasconcelos Lobo dirigiu ao rei D. José uma carta com 1.094 nomes, pedindo a fundação de uma vila, em face do contínuo desenvolvimento (grafia da época):

 

Snr. Pedem a V. Magde. os moradores do Itapucuru lhe queira fazer amce. De lhe conceder hua Villa, pareçeme que justamente pedem por q são os moradores tantos como V. Magde. pode mandar ver na lista junta, e pareçeme serão mais bem Governados, mais bem administrados a Justiça se V. Magde. for servido conceder-lhe foral de Villa com Justiças. Constante que andão fabricando Igreja Matriz de pedra mto. bem feyta por cuja rezão, parece se fazem credores da graça q pedem. V. Magde. mandará o q for servido. (História da Independência da Província do Maranhão, por Luís Antônio Vieira da Silva).

 

A solicitação não foi levada na devida conta pela realeza portuguesa. Segundo César Marques, no seu Dicionário Histórico-Geográfico da Província do Maranhão, “só em 25 de agosto de 1768, D. José fez saber ao governador do Maranhão que os moradores da ribeira do Itapucuru lhe pediram alvará de confirmação da vila”. Frustradas as primeiras tentativas para a fundação da vila de Itapecuru Mirim, só 49 anos depois o assunto voltou a ser objeto de apreciação de Sua Majestade. Desta feita, por meio de um ilustre e rico cidadão lusitano, que se fazendo intérprete dos anseios da povoação, fez ver ao rei que estava em condições de materializar aquela empreitada.

 

 Fundação da Vila

 

D. João VI governava Portugal e suas colônias como príncipe regente quando veio para o Brasil em 1808, fugindo das tropas do imperador francês Napoleão Bonaparte, que resolveu invadir Portugal. Ao chegar ao Brasil decretou a “abertura dos portos brasileiros”. D. João VI, em 16 de dezembro de 1815, elevou o Brasil à categoria de Reino Unido a Portugal e Algarves, deixando o nosso país de ser colônia. A partir daí todas as nossas capitanias receberam o nome de província.

Na época, o riquíssimo português José Gonçalves da Silva, a troco de muitos agrados à Família Real, solicitou a Dom João VI o título de nobreza de alcaide-mor. O título já estava em desuso, porém o rei tinha a prerrogativa da outorga. As condições para ser um Alcaide-Mor eram fundar uma fortaleza, uma vila ou um castelo para ter o domínio e receber o título perpétuo. Foi-lhe negado o pedido da alcaidaria de Guimarães, onde era dono de quase tudo. Então, voltou sua atenção à Ribeira do Itapecuru, povoação em plena expansão graças à prosperidade dos proprietários de terras, na sua maioria amigos e parceiros de negócios de José Gonçalves e já com uma administração atuante na categoria de Freguesia criada em 25 de setembro de 1801, sob as bênçãos de Nossa Senhora das Dores.

Em 7 de novembro de 1817 o Rei D. João enviou Provisão Régia autorizando a fundação da Vila de Itapecuru Mirim, sob as seguintes condições: que fossem adquiridas e legalizadas as terras para a criação da vila, a construção de casas para 30 “habitadores” (casais) brancos, a construção da Casa da Câmara, da Cadeia Pública e oficinas para fundar a vila.

Novamente citando César Marques, “Em 20 de outubro de 1818, presentes o Desembargador, Ouvidor e Corregedor da Comarca de São Luís do Maranhão, Francisco de Paula Pereira Duarte, Alcaide-Mor José Gonçalves da Silva, representado por seu procurador Antônio Gonçalves Machado, o Clero, Nobreza e povo, levantou-se o Pelourinho, deram-se “ viva” do estilo, criaram-se por eleição de Pelouro, dois juízes ordinários, um juiz de órfãos, vereadores e mais oficinas instalando-se assim solenemente a Vila de Itapecuru Mirim”.

 

Alcaide-mor de Itapecuru Mirim

 

José Gonçalves da Silva recebeu o título de alcaide-mor, registrado no Cartório de Nobreza e Fidalguia,  mesmo não tendo cumprido na íntegra as exigências da Provisão Régia para construir a sede de governo na vila. Ele só doou as terras e as legalizações de praxe. Depois o rei desculpou o ouvidor da comarca, Francisco de Paula Pereira Duarte, por ter antecipado o evento, dando um prazo de dois anos para atendê-las, sob pena de José Gonçalves  perder as regalias do título de alcaide-mor. Infelizmente ele faleceu três anos depois (24.11.1821), sem cumprir o acordo na sua totalidade e seus herdeiros não honraram os compromissos assumidos. A justiça chegou a penalizar os herdeiros com a indenização de 500$000 por casal.

Vale registrar que o auto da fundação da Vila de Itapecuru Mirim, segundo Luís Antônio Vieira da Silva em História da Independência da Província do Maranhão, ocorreu na residência do próprio ouvidor Francisco de Paula, que tinha interesse pessoal na fundação da vila, na qualidade de esposo de Carlota Joaquina Belfort, neta do fidalgo irlandês Lourenço Belfort (fundador do Engenho Kelru), que havia deixado grandes extensões de terras aos seus descendentes na região, justificando o interesse próprio do ouvidor em elevar a freguesia à categoria de vila sem cumprir as determinações reais. Assinaram como testemunhas 35 pessoas da elite dos latifúndios da Ribeira de Itapecuru.

José Gonçalves da Silva morreu com o título de alcaide-mor de Itapecuru Mirim. Seu corpo foi sepultado na capela da Quinta das Laranjeiras.

 

Do livro, Sinopse da História de Itapecuru Mirim (2018), de autoria de Jucey Santana

 

segunda-feira, 10 de outubro de 2022

JOÃO BATISTA ERICEIRA

       

NOTA DE PESAR

                   

ACADEMIA LUDOVICENSE DE LETRAS - ALL

 JOÃO BATISTA ERICEIRA

A Academia Ludovicense de Letras - ALL, através de sua presidente, manifesta seu pesar pelo falecimento do seu membro fundador, JOÃO BATISTA ERICEIRA, titular da cadeira número 02, patroneada pelo Padre Antônio Vieira,  onde gozava  de elevada estima entre os acadêmicos e acadêmicas da Academia Ludovicense de Letras. Roguemos a Deus, para que conforte os corações de seus familiares e amigos, dando-lhes consolo e serenidade neste momento de dor.

        

São Luís, 10 de outubro de 2022

 

Presidente da ALL