terça-feira, 31 de janeiro de 2017

FESTA CULTURAL EM VIANA



Dia 28 de janeiro foi realizada a posse da nova diretoria da Academia Vianense de Letras tendo por presidente a escritora  Fátima Travassos. Vale lembrar que a presidente empossada  foi Promotora de Justiça em Itapecuru e recebeu título de cidadania Itapecuruense na época. 

O encontro se transformou em um megaevento cultural com a participação de membros das seguintes Academias de Letras:  Maranhense, Ludovicense, Brejense, Anajatubense, Arariense e Vitoriense,  Sanbentuense, Pinheirense, Pedreirense, membros da Federação das Academias de Letras do Maranhão – FALMA, magistrados, prefeitos e vereadores de várias cidades da baixada maranhense, representantes do clero, autoridades, escritores e  artistas de diversas modalidades.  Marcaram presenças também  no importante encontro cultural, vários representantes da Associação Maranhense de Escritores Independentes – AMEIA, como Juju Amorim, Carlos Denilson, Jadiael e Sharlene.

 Evidente que a AICLA não podia ficar de fora. No ato, ela foi representada por  Jucey Santana, Benedito Buzar e Gonçalo Amador, que parabeniza e deseja boa sorte a nova diretoria da Academia Vianense de Letras.

terça-feira, 24 de janeiro de 2017

O CRIME DA BARONESA NA VERSÃO DE JOSUÉ MONTELLO

  

Benedito Buzar

Neste ano, em que a Academia Maranhense de Letras comemora de modo ressoante o centenário de nascimento do escritor Josué Montello (21 de agosto de 1917), nada mais significativo do que lembrá-lo, trazendo a lume passagens de sua vida, registradas em seus livros de memória, cuja leitura enternece pela leveza da escrita, tornadas públicas em seus Diários da Manhã, da Tarde, do Entardecer e da Noite Iluminada.

Como li todos os Diários de Josué, recentemente lancei mão do Diário do Entardecer para deleitar-me e ajuizar-me de como ele, na condição de romancista e memoralista, via e sentia as coisas de seu tempo, que giravam em seu redor, especialmente com respeito ao Maranhão, abordados e descritos com extrema lucidez e riqueza de detalhes.

Nas páginas 480 e 483, por exemplo, dou de cara com um episódio, ocorrido em São Luis, tendo como protagonista principal uma mulher da alta sociedade maranhense e casada com um homem que exercia grande influência política, até porque como vice-governador da Província, encontrava-se no exercício do poder.

O referido episódio, pela repercussão na sociedade, mereceu do romancista maranhense uma narrativa toda especial, a ponto de ser incluída no antológico livro “Os tambores de São Luis”, no qual a saga da escravidão no Maranhão é mostrada em toda magnitude.

A obra de Montello traz informações sobre o crime praticado pela Baronesa de Grajaú, Ana Rosa Viana Ribeiro, mulher de índole perversa, que tratava seus escravos com extrema desumanidade e que matou dois escravos adolescentes, no seu sobrado da Rua de São João.

O ato criminoso levou o jovem advogado Celso Magalhães, de 26 anos, recém-chegado de Recife, onde se formara, e nomeado promotor em São Luis, a processar a Baronesa, a despeito de sua posição social e política. Mais ainda: “prendeu-a no quarto da guarnição local, e a levou a júri”.

Por causa dessa atuação desassombrada e do estrito cumprimento do dever, o jovem promotor pagou um preço alto: após o julgamento, com a absolvição da Baronesa, dado à influência política do marido, Celso Magalhães foi exonerado do cargo que ocupava pelo Barão de Grajaú, Carlos Fernandes Ribeiro, ato que obrigou o advogado a mudar-se para o Rio de Janeiro, onde faleceu pouco depois.

Quem ajudou Josué Montello a se inteirar desse crime hediondo, que abalou o Império, foi o conterrâneo José Sarney, que tomando conhecimento do interesse do romancista pelo caso da Baronesa de Grajaú, teve com ele uma oportuna conversa: “Você está interessado neste processo? E é para o romance dos negros no Maranhão? Então, espere um momento”, disse Sarney, que, com uma volumosa papelada em mãos, adiantou: “Sabe o que é isto? É o processo da Baronesa. Um dia, ao entrar no Tribunal de Justiça, vi uma fogueira no pátio. Estavam queimando processos antigos que atravancavam as prateleiras do arquivo. Curioso, segurei este. Vi logo do que se tratava e o trouxe comigo”.  E arrematou: “Agora, sei que estão em boas mãos”


segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

AMO-TE ITAPECURU




           

Geraldo Lopes

Esta cidade que não vi quando criança
Mas eu trago na lembrança
Como eu consegui criar
Meus pensamentos,
Sempre foi uma loucura
Oh, cidade! Oh, gostosura!
Eu aprendi a te amar

Foi nessa terra com ternura e alegria
Lá se vão bastantes dias
Mais um filho a adotar
Amo-te ITAPECURU-MIRIM
É orgulho dos teus filhos,
Terra mãe tu és pra mim.

Terra altaneira teu nome é felicidade
Te amo linda cidade,
Com orgulho vou registrar
Gomes de Sousa, Mariana, João Silveira,
Ferraz e Luís Bandeira
O Negro Cosmo e o Buzar.

Assim que venceu nossa cultura
Relembrando com ternura,
O teu nome eu vou gritar
Nossas palmeiras, o rio e nossa gente
ITAPECURU da gente,
Sempre vou te amar.


       Do livro Inspirações Poéticas  (2016) dos  autores: Geraldo Lopes, Maria Sampaio, Moaciene Lima e Nonato Lopes.

quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

Escritura de Patrimônio da Vila de Itapecuru Mirim



     
      

15 de outubro de 1818

- Escritura de Obrigação e Patrimônio que faz o Brigadeiro José Gonçalves da Silva para a Vila de Sua Majestade houve por bem mandar criar nesta povoação do Itapecuru-Mirim, como abaixo declara:
Saibam quanto este Público Instrumento de Escritura de Obrigação e Patrimônio, Cessão e Traspasso ou como o direito melhor  nome tenha e disser-se possa, virem que sendo no Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de Mil Oitocentos e Dezoito, aos quinze dias do mês de outubro do dito ano, nesta povoação de Itapecuru-Mirim, em meu escritório, foi presente o Brigadeiro José Gonçalves da Silva, por seu bastante Procurador Antônio Gonçalves Machado, pela Procuração que apresentou e adiante vai lançada como parte deste instrumento e que reconheço ser o próprio de que trato e faço menção, do que dou fé. E logo pelo mesmo Procurador foi dito em minha presença e das testemunhas adiante mencionadas, e assinadas, que seu  Constituinte, o referido Brigadeiro José Gonçalves da Silva, sendo obrigado a comprar as terras necessárias para se verificar nesta Povoação a Vila que deve fundar pela Mercê que lhe faz Sua Majestade, como é expresso na Régia Provisão de vinte sete de novembro de mil oitocentos e dezessete, que foi expedida em consequência do decreto de 14 de junho do dito ano e Despachos da Mesa do Desembargo do Paço, de dezessete de julho e vinte e quatro de novembro do mesmo ano, tem com efeito o referido seu Constituinte comprado as terras necessárias para a Vila que deve fundar nesta Povoação, como consta das Escrituras de Compra das terras que apresentou, a saber:
- Oitocentos e noventa e três braças e três quartos de frente, na beira-rio Itapecuru, principiando do Pau de Arara, testadas dos herdeiros José Antônio de São Paio, rio-abaixo, até encontrar as terras de Manuel Antônio Martins, com mil e quinhentas braças de fundo, que foram compradas a José Pereira de Sousa, e seiscentas e cinquenta braças de frente, na mesma beira-rio, principiando no referido Pau de Arara, rio acima, até a boca do Igarapé que fica junto à Rampa e Porto desta Povoação, com uma légua de fundo ou o que na verdade se achar, tendo pelo mesmo fundo setecentas e cinquenta e cinco braças de largura até se encontrar com uma porção de terras, digo, de terra que pertence a Manuel Alves Viana,   que foram compradas aos mesmos herdeiros do referido José Antônio de São Paio, e  que em toda a terra mencionada constituía o dito Brigadeiro, o Patrimônio da Vila de que se trata, para que, desde já, fazia pura e irrevogável Cessão e Traspasso, demitia de si toda a posse e domínio da mesma terra, que fica vinculada para sempre à dita Vila, debaixo da Inspeção da Câmara da mesma Vila, ficando livre e sem prescrição alguma de foro todo o terreno em que se acha fundada a mesma Povoação, com seiscentas e cincoenta braças de frente na beira-rio, principiando do Igarapé da Rampa do Porto desta Povoação, rio-abaixo, até o Riacho do Pau de Arara, com trezentas braças de fundo, atendendo as despesas com que os moradores da mesma Povoação, com licença do antepossuidor, abriram as ruas e tem feito à sua custa as casas e edifícios que acham em grande número e que todos os dias mais se vão aumentando, de sorte que pelas suas proporções e situação local vai a ser uma das Vilas notáveis desta Capitania, concedendo a Câmara, gratuitamente, os chãos que ainda se acharem devolutos,  dentro do referido terreno, a quaisquer pessoas que nos mesmos chãos pretenderem edificar, procedendo à sua arrumação, e toda a mais terra deste Patrimônio fica livre a mesma Câmara, para aforar como lhe for mais conveniente, aplicando os rendimentos para as suas despesas e não duvida o dito Procurador, por seu Constituinte, que a  Câmara tem posse Real e Civil e Natural das terras mencionadas , ele há pois que, desde já, ele há por empossada a mesma Câmara e para que não haja dúvidas e contestações para o futuro, passa também a demarcar à sua custa  as ditas terras para a mesma Vila, em observância da Ordem Régia  no principio declarada, e se obriga o dito Brigadeiro, seu Constituinte, por si e seus herdeiros, fazer esta Escritura firme e valiosa e de paz para sempre, sob cargo de seus bens.
Em fé e testemunho da verdade, assim o deu e se obrigou, ouviu ler e foi contente. – E eu, Tabelião, assisto a presente Escritura pela parte ausente a que tocar possa e fiz este  Instrumento em virtude do Despacho do Doutor Desembargador Ouvidor e Corregedor da Comarca, Francisco de Paula Pereira Duarte, que adiante vai copiado. Testemunhas que foram presentes: o Escrivão da Provedoria Marcelino Jose de Azevedo e o Escrivão da Ouvidoria e Correição José Joaquim da Silva Baima que, com o Procurador do referido Brigadeiro José Gonçalves da Silva,  que aqui assinaram e todos são conhecidos de mim – Germano Lourenço Figueira, Tabelião que o escrevi e assinei em público e raso. Estava o sinal público. Em testemunha da verdade, - Germano Lourenço Figueira – Antônio Gonçalves Machado – Marcelino Jose  de Azevedo – Joaquim Jose da Silva Baima.


 No Próximo ano, em 20 de outubro de 2018, Itapecuru Mirim estará completando o seu bicentenário de emancipação política.   O texto acima é a escritura da doação das terras adquiridas pelo negociante português, José Gonçalves da Silva para a fundação da Vila que aconteceu cinco dias depois. (do livro Itapecuruense Notáveis, pag.36, de autoria de Jucey Santana)