Benedito
Buzar
Na
próxima semana, no Centro de Convenções Pedro Neiva de Santana, um marcante
evento comemorará os setenta anos do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
Foram
os ventos da democracia que levaram o interventor Saturnino Belo a criar um
órgão destinado a fiscalizar os atos da administração pública estadual. A
iniciativa veio no bojo de uma reforma administrativa e com base no Decreto-Lei
1.434, de dezembro de 1946.
Ao
ser criado, o Tribunal de Contas não tinha sede própria, razão pela qual o
órgão só começou a funcionar precariamente a 2 de fevereiro de 1947, numa sala
do Palácio dos Leões. Pela legislação, o TCE seria composto de quatro membros e
teve como primeiros ocupantes figuras conceituadas da sociedade maranhense:
Humberto Pinho Fonseca, Celso Ribeiro Aguiar, Cícero Neiva e Joaquim Salles de
Oliveira Itapary, sendo este o seu primeiro presidente.
O
sucessor de Saturnino Bello, Sebastião Archer da Silva, eleito para governar o
Estado após a redemocratização do país, ao chegar ao poder tentou extinguir o
Tribunal de Contas, sob o pretexto de que os membros do órgão faziam oposição
ao seu governo.
O
assunto foi bastante discutido por ocasião da elaboração da nova Constituição
do Estado do Maranhão. Quando da votação da polêmica matéria, a imprensa se
posicionou contra a extinção do Tribunal de Contas, fato que levou a maioria
dos constituintes, mesmo sendo governistas, a votar pela continuidade do órgão.
Sem
conseguir extinguir o TCE, ao governador foi dada a prerrogativa de aumentar a
composição do órgão, que passou de quatro para cinco membros e por conta disso
o chefe do Executivo conseguiu ter maioria no colegiado.
Depois
de funcionar vários anos sem nenhuma alteração na sua composição e na sua
estrutura organizacional, o Tribunal de Contas sofreu modificações em outubro
de 1970, em decorrência da Lei Estadual 3086, que atribuiu ao órgão fiscalizar
financeira e orçamentariamente os municípios maranhenses (prefeituras e câmaras
de vereadores) .
O
TCE, contudo, não chegou a cumpriu rigorosamente essa determinação legal por
lhe faltar estrutura, sobretudo pessoal em quantidade e qualidade, daí porque o
órgão viveu anos de marasmo funcional. Essa situação interrompeu-se em 1981,
quando o governador João Castelo, criou por meio da Lei 4.299, de 23 de junho
de 1981, o Conselho de Contas dos Municípios, que passou a controlar e a
fiscalizar as finanças e os orçamentos das administrações municipais,
reservando-se ao TCE a competência constitucional de órgão auxiliar e técnico
do Poder Legislativo.
Com
a promulgação da Constituição de 1989, o Conselho de Contas dos Municípios foi
transformado em Tribunal de Contas dos Municípios, colegiado que teve vida curta,
haja vista a Emenda Constitucional nº 9, de 25 de março de 1993, da autoria do
deputado Manoel Ribeiro, que preconizava a incorporação pelo TCE das
atribuições do TCM.
A
apresentação dessa Emenda Constitucional causou um enorme rebuliço nos meios
políticos, pois o parlamentar justificava a necessidade da aprovação da sua
proposta para acabar com os serviços paralelos praticados por alguns de
seus membros, que, de maneira desonesta, aprovavam prestações de contas de
prefeitos e de vereadores mediante propinas.
Revoltados
contra as imputações que os deputados estaduais, sobretudo o deputado Manoel
Ribeiro, assacavam contra os membros do TCM, os conselheiros José Ribamar
Marão, Ronald Sarney, Artur Teixeira de Carvalho Filho, Artur da Veiga Cruz,
Paula Maria Gaspar, José Maria de Jesus e Silva e Maria do Carmo Saldanha,
bateram às portas do Supremo Tribunal Federal, por meio da Procuradoria Geral
da República, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
O
STF, contudo, por unanimidade, indeferiu a medida cautelar e, também, por
unanimidade, em outubro de 1994, julgou improcedente a Ação e declarou
constitucional a PEC aprovada pela maioria da Assembleia Legislativa.
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