Carlos Aroucha
Os impactos causados pelos lixões, nas áreas
social, econômica, ambiental e de saúde pública são significantes e
vergonhosos. O tema é amplamente discutido nessas esferas. Todavia, os órgãos
ambientais do poder público e as autoridades competentes parecem desconhecer a
gravidade e magnitude destes impactos ambientais, causados pela forma inadequada da disposição final de resíduos sólidos ou
matéria-prima (lixo), que se caracteriza pela simples descarga sobre o solo,
sem medidas de proteção ao meio ambiente ou à saúde pública.
Geralmente, ainda se associam aos
lixões fatos altamente indesejáveis, como a presença de animais, com a
existência de famílias de catadores de resíduos sólidos ou matéria-prima
(lixo), os quais retiram do lixo o seu sustento para sua sobrevivência, muitas
vezes alimentando-se de resíduos encontrados nestes locais e residindo
insalubremente nas áreas dos lixões.
Segundo a Associação Brasileira
de Limpeza Pública e Resíduos Sólidos (Abrelpe, 2013), dos 5.570 municípios que
existem no Brasil, mais de 3.500 têm lixões oficiais a céu aberto,
principalmente nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do país. Isso
significa que 65% dos municípios brasileiro têm lixões.
Lixão oficial a céu aberto caracteriza um crime ambiental e um atentado contra
a saúde pública.
A Lei n° 12.305/10 institui a
Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), regulamentada pelo Decreto
7.404/10. Essa lei cria metas e estratégias nacionais importantes sobre o tema,
e determina a elaboração de um Plano Nacional de Resíduos Sólidos com ampla
participação social, e determina que todos os lixões do país deveriam ter sido
eliminados e fechados até 02 de agosto de 2014 e o rejeito (aquilo que não pode
ser reciclado ou reutilizado) encaminhado para aterros sanitários adequados. O
que não aconteceu? Estima-se que mais da metade, ou seja, 65% dos municípios
brasileiros ainda dispõem seus resíduos de forma inadequada, criminosa e
ambientalmente incorreta.
Lixão a céu aberto de Caxias, região dos Cocais (MA). |
Apesar da determinação da Lei n°
12.305/10, que institui a PNRS ter surgido, a Lei de Crimes Ambientais (Lei Nº
9.605 de 12 de fevereiro de 1998), em seu Art. 54, classifica a poluição como
um crime ambiental, ou seja, quem causar poluição e a mesma provocar danos à
saúde humana e ao meio ambiente, isso incluindo a destinação inadequada de
resíduos sólidos, estará sujeito a pena e multa para os seus responsáveis,
neste caso, os gestores municipais, que por meio de seus atos destinam de
maneira incorreta e criminosa os resíduos sólidos ou matéria-prima (lixo) para
os lixões.
Os
resíduos sólidos ou matéria-prima (lixo), assim lançados a céu aberto,
acarretam grandes problemas e impactos nas esferas sociais, econômicas,
ambientais e de saúde pública. Veja abaixo um resumo das descrições dos
problemas e impactos ambientais relacionados com essas esferas citadas acima.
Socialmente,
os lixões configuram-se e evidenciam-se em um grande problema e uma realidade
de exclusão social, dentro e fora dos lixões, pois atraem catadores que, por
não possuírem outra perspectiva de renda, encontram nos lixões sua fonte de
subsistência. Existe também um preconceito com relação aos catadores em razão
de seu trabalho com o lixo (resíduos sólidos ou matéria-prima), por perceberem
atitudes aversivas de pessoas em relação à sua própria imagem de catador de
material reciclável.
Os
lixões apresentam grandes impactos econômicos para a sociedade, pois o país
perde bilhões de dólares por ano, por não reciclar tudo o que poderia, ou seja,
os materiais descartados de maneira inadequada que poderiam ser inseridos em
diversas cadeias produtivas, com isso reduzindo custos de produção e obtenção
de matéria-prima.
Com
relação aos problemas ambientais, os lixões agravam a poluição, gerando maus
odores, gases do efeito estufa, poluição do ar, do solo e das águas superficiais
e subterrâneas através do chorume (líquido de cor preta, mal cheiroso e
altamente nocivo e com elevado potencial poluidor produzido pela decomposição
da matéria orgânica contida no lixo), e por substâncias químicas como chumbo, cádmio,
mercúrio, berílio, etc., oriundas de equipamentos eletrônicos, baterias, pilhas
e metais, comprometendo os recursos hídricos, e ainda provocam poluição visual
e/ou estética.
A
saúde da população é afetada de maneira direta e indiretamente, devido à
proliferação de macro e micro vetores de doenças (ratos, baratas, moscas,
mosquitos, bactérias, vírus, etc.), que são responsáveis pela transmissão de várias
doenças como leptospirose, dengue, cólera, diarreia, febre tifoide, hepatite,
dentre outras.
Portanto, os lixões não
apresentam problemas apenas de ordem ambiental, mas também social, econômica e
sanitária. Têm-se discutido muito acerca da construção e/ou implantação de
aterros sanitários consorciados com os municípios adjacentes de cada estado, uma
vez que isso diminuiria os custos para a sua instalação. Mas, infelizmente, por
ausência de políticas públicas ambientais voltadas para a solução do problema,
o destino incorreto que ainda é dado aos resíduos sólidos urbanos e rurais, de
mais da metade dos municípios brasileiros, ainda é o conhecido lixão a céu
aberto. Haja vista, lixão é crime ambiental, é incorreto ambientalmente e ecologicamente,
mesmo assim, é moralmente aceitável no Brasil.
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