A antologia “Iguaraense Literário I - 175 anos de Vargem Grande” sob a coordenação de Jucey Santos de Santana e Francisco Cordeiro de Oliveira, é voltada para membros da Academia Vargem-grandenses de Letras e Artes, aberto escritores de outras instituições literárias.
César Marques, em seu imprescindível Dicionário Histórico e Geográfico da Província do Maranhão, a respeito da criação da Vila de Vargem Grande, comenta:
Vargem-Grande ou Villa da Manga do Iguará
— Povoação, freguesia, Villa e município da comarca de Itapecuru. Antigamente
houve um pequeno povoado no encontro da estrada das boiadas, que parte de
Caxias, com a que, vindo da villa da Manga, segue para a do Itapecuru-Mirim.
Foi muito bem escolhido este lugar por ser plano, abundantes pastos, banhado
pelos rios Iguará, Munim e Preto, e por isso muito próprio para a criação e
solta de gados.
Freguezia e vila — Foi n'este lugar creada uma freguesia com a
invocação de São Sebastiao da Manga do Iguará (...) pela Lei Provincial nº 13
de 8 de maio de 1835, anteriormente elevada a categoria de vila pela resolução
régia de 19 de abril de 1833 e Lei Provincial n. 7 de 20 de abril de 1835. Pela
lei provincial n. 175, de 9 de novembro de '1843 foi mudado o assento desta
vila para o lugar denominado Olho d'Agua no mesmo município, ainda transferida
para Vargem- Grande pela Lei provincial n. 203 de 14 de julho de 1845.
O
objetivo é oportunizar uma publicação impressa, de textos que mostrem a nossa
história do passado e da atualidade tendo como pano de fundo os 175 anos da
instalação, da vila em Vargem Grande, incentivando os talentos literários da
região. A ideia primordial é convocar intelectuais de diversas áreas e
procedências a pegar na caneta e se juntarem aos iguaraenses deixando emergir
de seus corações e intelectos odes à nossa querida e gloriosa terra, berço de
filhos ilustres e palco de tantos fatos importantes da literatura e da história
maranhense e, quiçá, brasileira!
Regulamento
Do tema
Art. 1º - À Academia Vargem-grandense de Letras e Artes, (AVLA) por meio deste edital abre inscrições para a antologia, Iguaraense Literário I, com o tema: 175 anos de Vargem Grande;
Parágrafo único —. A produção literária,
independente do gênero ou categoria pode ser livre, preferencialmente, que
enfoque algum aspecto dos da região do Iguará, seja de seus filhos ilustres, ou
histórico relacionado com os quatro municípios que compõem o consorcio da
Academia Vargem-Grandense de Letras e Artes (AVLA);
Das inscrições
Art. 2º — Podem participar do concurso o
público em geral, de quaisquer regiões do país;
Art. 3º — As inscrições podem ser feitas
pelo e-mail, academia avla.vg@gmail.com no período de 01 de setembro a 31
outubro de 2019;
Art. 4º — Cada participante poderá
inscrever-se quantos trabalhos quiser, porém, uma comissão indicada pela
diretoria da AVLA fará uma seleção prévia de cada autor conforme a qualidade
literária das obras;
I — As categorias ou gêneros literários
são livres, não devendo ultrapassar 4 (quatro) laudas por autor;
II— A inscrição deve ser composta por dois
arquivos, o arquivo contendo as obras e arquivo do formulário de inscrição
preenchido. As obras e o formulário de inscrição, devem ser enviados via
internet para o endereço constante no Art. 3º deste regulamento. O formulário
de inscrição deverá estar devidamente preenchido com nome, endereço residencial
completo, CPF, telefone, e-mail e título (s) da (s) obra (s), acompanhado de
uma síntese biográfica do autor contendo até 10 linhas e uma foto 3X4;
HI - Os poemas devem ser digitados em
editor de texto eletrônico (Word); Fonte Times New Roman, tamanho 12;
IV — Cada autor poderá enviar um ou mais
textos, respeitando o espaço liberado cada um;
V - Os candidatos aceitarão
automaticamente todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente
regulamento, no ato da inscrição;
Art. 5º - Os textos devem ser enviados
completos e revisados, dentro das novas regras gramaticais;
Da publicação
Art.68.A participação se dará no sistema
de cotas, sendo que cada autor deverá proceder ao pagamento da seguinte forma:
R$200,00 (duzentos reais) para cada quatro laudas, com direito a 10 exemplares.
| - O pagamento poderá ser realizado em 2
(duas) parcelas de $100,00 (cem reais) a primeira até o dia 10 (dez) de outubro
e a segunda até o dia 10 de novembro do corrente ano;
II - Conta para depósito: Será posteriormente
informada via Whatsapp;
Parágrafo Único — Caso o autor deseje um
espaço duplo para seus textos poderá adquirir o valor de duas quotas fazendo
acerto no PV com os organizadores;
Da comissão julgadora
Art. 6º — A Comissão Julgadora será
escolhida pela Diretoria da AVLA e será composta por 02 (dois) membros com
conhecimento e experiência em Literatura.
Parágrafo único —- A Comissão Julgadora
terá autonomia no julgamento, que será regido pelos princípios da originalidade
e qualidade literária;
Do resultado
Art. 7º — O lançamento da presente obra
está prevista para o mês de dezembro de 2019 por ocasião da confraternização de
final do ano dos membros da AVLA e posteriormente lançado na Associação AMEI,
Do pagamento da colaboração e remessa dos
livros
Art. 8º - Em caso de inadimplência, o(s)
texto (s) classificado (s) poderá (ão) não ser publicado (s).
Art. 9º - Os livros serão entregues na
data do lançamento, ocasião que todos serão informados;
Das disposições finais
Art. IP - Cada autor terá direito a um
certificado de mérito por participação;
Art. 11 — Os casos omissos serão decididos
em comum acordo, pela Comissão Julgadora e pelos organizadores da obra.
Art.. 12 — À AVLA detém todos os direitos
de publicação e distribuição da obra.
Art. 13 — Do julgamento apresentado pela
Comissão Julgadora e dos organizadores da obra, quanto a qualidade dos textos
selecionados, não caberá qualquer recurso, ficando esta medida adstrita às
condições extrínsecas do concurso, dispostas nas cláusulas deste Regulamento.
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome Completo:
|
Nome literário, como deverá constar no livro:
|
Data de Nascimento:
|
CPF:
|
Documento de Identidade
e Órgão Expedidor
|
Profissão:
|
Endereço Completo:
|
Telefone convencional:
|
Celular:
|
E-mail:
|
Sites e Blogs
pessoais:
(Só os de domínio próprio, não valem os sites de
relacionamento)
|
Whatzap.
|
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