quinta-feira, 29 de agosto de 2019

IGUARAENSE LITERÁRIO > REGULAMENTO

              175 anos de Vargem Grande



A antologia “Iguaraense Literário I - 175 anos de Vargem Grande” sob a coordenação de Jucey Santos de Santana e Francisco Cordeiro de Oliveira, é voltada para membros da Academia Vargem-grandenses de Letras e Artes, aberto escritores   de outras instituições literárias. 


César Marques, em seu imprescindível Dicionário Histórico e Geográfico da Província do Maranhão, a respeito da criação da Vila de Vargem Grande, comenta:

Vargem-Grande ou Villa da Manga do Iguará — Povoação, freguesia, Villa e município da comarca de Itapecuru. Antigamente houve um pequeno povoado no encontro da estrada das boiadas, que parte de Caxias, com a que, vindo da villa da Manga, segue para a do Itapecuru-Mirim. Foi muito bem escolhido este lugar por ser plano, abundantes pastos, banhado pelos rios Iguará, Munim e Preto, e por isso muito próprio para a criação e solta de gados.
              Freguezia e vila — Foi n'este lugar creada uma freguesia com a invocação de São Sebastiao da Manga do Iguará (...) pela Lei Provincial nº 13 de 8 de maio de 1835, anteriormente elevada a categoria de vila pela resolução régia de 19 de abril de 1833 e Lei Provincial n. 7 de 20 de abril de 1835. Pela lei provincial n. 175, de 9 de novembro de '1843 foi mudado o assento desta vila para o lugar denominado Olho d'Agua no mesmo município, ainda transferida para Vargem- Grande pela Lei provincial n. 203 de 14 de julho de 1845. 

     

O objetivo é oportunizar uma publicação impressa, de textos que mostrem a nossa história do passado e da atualidade tendo como pano de fundo os 175 anos da instalação, da vila em Vargem Grande, incentivando os talentos literários da região. A ideia primordial é convocar intelectuais de diversas áreas e procedências a pegar na caneta e se juntarem aos iguaraenses deixando emergir de seus corações e intelectos odes à nossa querida e gloriosa terra, berço de filhos ilustres e palco de tantos fatos importantes da literatura e da história maranhense e, quiçá, brasileira!
                                             
                                 Regulamento

Do tema 

Art. 1º - À Academia Vargem-grandense de Letras e Artes, (AVLA) por meio deste edital abre inscrições para a antologia, Iguaraense Literário I, com o tema:  175 anos de Vargem Grande;
Parágrafo único —. A produção literária, independente do gênero ou categoria pode ser livre, preferencialmente, que enfoque algum aspecto dos da região do Iguará, seja de seus filhos ilustres, ou histórico relacionado com os quatro municípios que compõem o consorcio da Academia Vargem-Grandense de Letras e Artes (AVLA);


Das inscrições

Art. 2º — Podem participar do concurso o público em geral, de quaisquer regiões do país;
Art. 3º — As inscrições podem ser feitas pelo e-mail, academia avla.vg@gmail.com no período de 01 de setembro a 31 outubro de 2019;
Art. 4º — Cada participante poderá inscrever-se quantos trabalhos quiser, porém, uma comissão indicada pela diretoria da AVLA fará uma seleção prévia de cada autor conforme a qualidade literária das obras;
I — As categorias ou gêneros literários são livres, não devendo ultrapassar 4 (quatro) laudas por autor;
II— A inscrição deve ser composta por dois arquivos, o arquivo contendo as obras e arquivo do formulário de inscrição preenchido. As obras e o formulário de inscrição, devem ser enviados via internet para o endereço constante no Art. 3º deste regulamento. O formulário de inscrição deverá estar devidamente preenchido com nome, endereço residencial completo, CPF, telefone, e-mail e título (s) da (s) obra (s), acompanhado de uma síntese biográfica do autor contendo até 10 linhas e uma foto 3X4;
HI - Os poemas devem ser digitados em editor de texto eletrônico (Word); Fonte Times New Roman, tamanho 12;
IV — Cada autor poderá enviar um ou mais textos, respeitando o espaço liberado cada um;
V - Os candidatos aceitarão automaticamente todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente regulamento, no ato da inscrição;
Art. 5º - Os textos devem ser enviados completos e revisados, dentro das novas regras gramaticais;


Da publicação



Art.68.A participação se dará no sistema de cotas, sendo que cada autor deverá proceder ao pagamento da seguinte forma: R$200,00 (duzentos reais) para cada quatro laudas, com direito a 10 exemplares.
| - O pagamento poderá ser realizado em 2 (duas) parcelas de $100,00 (cem reais) a primeira até o dia 10 (dez) de outubro e a segunda até o dia 10 de novembro do corrente ano;
II - Conta para depósito: Será posteriormente informada via Whatsapp;
Parágrafo Único — Caso o autor deseje um espaço duplo para seus textos poderá adquirir o valor de duas quotas fazendo acerto no PV com os organizadores;


Da comissão julgadora


Art. 6º — A Comissão Julgadora será escolhida pela Diretoria da AVLA e será composta por 02 (dois) membros com conhecimento e experiência em Literatura.
Parágrafo único —- A Comissão Julgadora terá autonomia no julgamento, que será regido pelos princípios da originalidade e qualidade literária;

Do resultado

Art. 7º — O lançamento da presente obra está prevista para o mês de dezembro de 2019 por ocasião da confraternização de final do ano dos membros da AVLA e posteriormente lançado na Associação AMEI,
Do pagamento da colaboração e remessa dos livros
Art. 8º - Em caso de inadimplência, o(s) texto (s) classificado (s) poderá (ão) não ser publicado (s).
Art. 9º - Os livros serão entregues na data do lançamento, ocasião que todos serão informados;


Das disposições finais

Art. IP - Cada autor terá direito a um certificado de mérito por participação;
Art. 11 — Os casos omissos serão decididos em comum acordo, pela Comissão Julgadora e pelos organizadores da obra.
Art.. 12 — À AVLA detém todos os direitos de publicação e distribuição da obra.
Art. 13 — Do julgamento apresentado pela Comissão Julgadora e dos organizadores da obra, quanto a qualidade dos textos selecionados, não caberá qualquer recurso, ficando esta medida adstrita às condições extrínsecas do concurso, dispostas nas cláusulas deste Regulamento.


                     Atenciosamente

           JUCEY SANTOS DE SANTANA
                 Presidente da AVLA

                








FICHA DE INSCRIÇÃO 




Nome Completo:
Nome literário,  como deverá constar no livro:
Data de Nascimento:
CPF:
Documento de Identidade e Órgão Expedidor

Profissão:
Endereço Completo:

Telefone convencional:
Celular:
E-mail:
Sites e Blogs pessoais:
(Só os de domínio próprio, não valem os sites de relacionamento)

Whatzap.


Nenhum comentário:

Postar um comentário