ACADEMIA ITAPECURUENSE DE CIÊNCIAS,
LETRAS E ARTES – AICLA
Fundada em 07 de dezembro de 2011
CNPJ 15.679.788/0001-81
EDITAL ELEITORAL Nº 001/2019
PREENCHIMENTO DE VAGAS
O Presidente em Exercício da Academia
Itapecuruense de Ciências, Letras e Artes (AICLA), no uso de suas atribuições
legais e em conformidade com o art. 12 § 1º do Estatuto Social, vem abrir, por
meio deste edital, o processo eleitoral para o preenchimento das cadeiras vagas
do sodalício.
1. OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Edital a seleção de novos membros efetivos e
correspondentes da Academia Itapecuruense de Ciências, Letras e Artes.
2.
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
2.1 Os
interessados em compor o quadro efetivo de membros da Academia Itapecuruense de
Ciências, Letras e Artes devem cumprir os seguintes requisitos:
a) ser itapecuruense; ou não sendo, ter no mínimo 10 (dez) anos
de residência em Itapecuru-Mirim;
b) exercer
notória atividade literária, artística, científica ou de relevância cultural.
2.2 Os
interessados em compor o quadro de membros correspondentes da Academia
Itapecuruense de Ciências, Letras e Artes devem cumprir os seguintes
requisitos:
a) não ser itapecuruense;
b) exercer
notória atividade literária, artística, científica ou de relevância cultural.
3. DAS VAGAS
3.1 Serão
ofertadas 4 (quatro vagas) para o quadro de membros efetivos e 4 (quatro) vagas
para o quadro de membros correspondentes.
4. DAS
CANDIDATURAS
4.1 Os
interessados devem enviar uma carta endereçada ao Presidente em exercício, solicitando-lhe inscrição como candidato a uma das cadeiras e
informando o porquê almeja fazer parte do sodalício. Em anexo a esta carta,
devem estar a biografia, dando ênfase às atividades culturais, comprovação de
naturalidade itapecuruense ou que tenha residência no município em questão
(este apenas para candidatos a membro efetivo), e declaração de que promete
cumprir as normas estatutárias e regimentais da AICLA.
4.2 Os
candidatos a membro efetivo devem especificar, na carta, para qual cadeira
estão se candidatando.
4.3 Os
candidatos a membro correspondente não deverão especificar para qual cadeira
estão se candidatando, visto que tal decisão será pertinente ao sodalício.
4.2 São
ofertadas vagas no quadro de membros efetivos, nas seguintes cadeiras:
Número 25, patroneada por Joaquim Araújo
· Número 26, patroneada por Viriato Correia
· Número 26, patroneada por Viriato Correia
·
Número 30, patroneada por Leonel Amorim
·
Número 39, patroneada por Bertulino Campos
5. DO PERÍODO
DAS CANDIDATURAS
5.1 O período
das candidaturas será de 01 a 31 de maio de 2019, e ocorrerão exclusivamente
pela internet.
5.2 Os
candidatos enviarão e-mail para flimitapecuru@hotmail.com, contendo o texto “PROCESSO ELEITORAL MEMBROS AICLA” no
assunto, e em anexo devem constar a carta, a biografia, a comprovação de
naturalidade (para candidatos a membro efetivo) e a declaração de
comprometimento a cumprir as normas estatutárias da Academia Itapecuruense de
Ciências, Letras e Artes.
5.3 A mesa
diretora da AICLA se comprometerá a enviar um e-mail ao candidato, confirmando
o recebimento da documentação.
5.4 O
candidato poderá alterar dados e enviar documentos pendentes, desde que ainda
esteja vigente o período de candidaturas.
5.5 Caberá a
Mesa Diretora da AICLA enviar no dia 01º de junho de 2019, um e-mail ao
candidato informando-lhe do deferimento ou não de sua candidatura.
6. DA ELEIÇÃO
6.1 A eleição
será realizada no dia 18 de junho de 2019, às 9h, na sede do sodalício, em
sessão fechada, onde só será permitida a participação dos membros efetivos da
Academia Itapecuruense de Ciências, Letras e Artes.
6.2 Na semana
que antecede o pleito, todos os votantes receberão via e-mail todas as cartas
de candidatura, junto a biografia do interessado.
6.3 Um membro,
designado pelo Presidente em exercício, apresentará para os presentes as
candidaturas e os documentos que comprovem a elegibilidade, além de fazer a
leitura das respectivas biografias.
6.4 Autorizada
pelo Presidente em exercício, terá início uma votação via cédula e secreta,
iniciando pela eleição das vagas para membros correspondentes e findando com a
de membros efetivos, sendo uma cadeira por vez.
6.5 Cada
membro efetivo da AICLA terá direito a um voto por cadeira para membro efetivo
e quatro votos para membros correspondentes.
6.6 Em caso de
candidatura única para uma cadeira de membros efetivos, caberá ao votante
assinalar se ACEITA ou NÃO ACEITA o candidato como novo imortal da AICLA.
6.7 Em caso do
número de candidatos a membros correspondentes for igual ou inferior a 4
(quatro), o votante, ao lado do nome do candidato na cédula, irá assinalar se
ACEITA ou NÃO ACEITA o mesmo como novo membro correspondente da AICLA.
6.8 Podendo
nomear um auxiliar, o Presidente em exercício fará a apuração dos votos
presenciais, após a leitura dos votos feitos por correspondência, onde serão
aceitos aqueles que forem enviados para um e-mail específico e num período a
ser decidido pela Mesa Diretora, que, de maneira interna, fará a comunicação
aos votantes.
6.9 Será
declarado eleito novo membro efetivo da AICLA, aquele que obter maioria simples
dos votos na cadeira na qual se candidatou.
6.10 Serão
declarados eleitos membros correspondentes os 4 (quatro) mais votados.
6.11 Em caso
de candidato único a uma cadeira de membro efetivo, este será declarado eleito se
obter, pelo menos, 50% +1 de votos em que é ACEITA a sua investidura no
sodalício.
6.12 Em caso
do número de candidatos a membros correspondentes for igual ou inferior a 4
(quatro), será declarado eleito aquele que obter, pelo menos, 50% +1 de votos
em que é ACEITA a sua investidura no sodalício.
6.13 Em caso
de empate em qualquer eleição para membro efetivo ou membro correspondente,
será declarado eleito o mais idoso.
6.14 O
resultado do pleito será anunciado publicamente nas redes sociais da Academia
Itapecuruense de Ciências, Letras e Artes.
7. DA POSSE
7.1 Os eleitos
tomarão posse durante a II Festa Literária de Itapecuru Mirim, a ser realizada
nos dias 17, 18, 19 e 20 de outubro de 2019, em data e horário específicos a
serem confirmados.
7.2 Em caso de
indisponibilidade de presença por força maior no ato da posse, o eleito terá 4 (quatro)
meses para apresentar-se a AICLA e ser empossado, sendo que tal prazo ainda
poderá ser prorrogado por mais 1 (um) mês.
7.3 Expirado o
tempo sem que o eleito tenha tomado posse, a cadeira será declarada vaga e o
mesmo não poderá voltar a disputar processo eleitoral na AICLA.
8
DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A
inexatidão ou falsidade documental, ainda que constatada posteriormente à
realização da eleição, implicará na eliminação sumária da respectiva
candidatura, sendo declarados nulos de pleno direito todos os atos dela
decorrentes.
8.2 Os
casos omissos serão analisados e julgados pela comissão eleitoral deste pleito
da AICLA.
8.3
Esclarecimentos e informações adicionais podem ser obtidos junto à
AICLA.
8.4 É
garantido à AICLA o direito de, no interesse da Administração, anular ou
revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte este edital, dando ciência aos
participantes, na forma da legislação.
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