Benedito
Buzar
Terça-feira
próxima, há 150 anos, a minha terra natal conquistou o status de cidade, em
decorrência da Lei 919, de 21 de julho de 1870, aprovada pela Assembleia
Provincial, e sancionada pelo governador em exercício, José da Silva Maia.
Era
desejo do prefeito Miguel Lauand, em comemoração à importante efeméride, promover
ao longo deste ano uma programação festiva e de inaugurações de obras relevantes
em benefício do povo itapecuruense.
Diante,
porém, da pandemia do covid 19, que vem dizimando a humanidade, o gestor de
Itapecuru decidiu sustar as comemorações alusivas ao sesquicentenário da cidade.
FUNDAÇÃO
DA FREGUESIA
Ao
longo da sua trepidante história, Itapecuru-Mirim, experimentou três formas de
ordenamento administrativo. Por ordem cronológica, a primeira veio no bojo de
uma Provisão Régia, de 25 de setembro de 1801, em que a Corte Portuguesa autoriza
a fundação de uma Freguesia, sob as bênçãos de Nossa Senhora das Dores, tendo
em vista que a povoação alcançara um nível satisfatório de progresso, conquistara
razoável expressão demográfica e possuía uma capela, tendo como vigário Antônio
Fernandes Pereira, que funcionava como gestor da Freguesia.
CRIAÇÃO
DA VILA
Revela
Luís Antônio Vieira da Silva, no livro História da Independência do Maranhão, que
em novembro de 1751, afloraram as primeiras ações com vistas a criação da vila,
ao ser encaminhado pelo governador Luís Vasconcelos ao rei Dom José, um
documento com mais de 1000 assinaturas de moradores, que desejavam ser melhor
administrados.
A
solicitação, a princípio, não foi levada em consideração pela realeza
portuguesa, que dela só começa a dar atenção 49 anos depois, quando o cidadão
lusitano José Gonçalves da Silva, faz ver ao rei que, como interprete dos sentimentos
itapecuruenses, poderia transformar em realidade os anseios da comunidade.
Para atender aos moradores, Dom João VI assina
uma Provisão Régia, a 27 de novembro de 1817, na qual faz saber que ordenou a
José Gonçalves da Silva, fidalgo da Casa Real, a fundar à sua custa uma vila em
terras que possuía na Capitania do Itapecuru. A resolução obrigava a José Gonçalves da Silva
a criar a vila se nela existissem pelo menos trinta casais brancos e casas
destinadas à câmara, cadeia e oficinas.
Providenciadas
as exigências determinadas pelo Rei de Portugal, a 20 de outubro de 1818 ocorre
a solenidade na Praça da Cruz da instalação da vila, com a presença de 767 moradores,
das autoridades, do clero e do procurador do alcaide-mor José Gonçalves da
Silva, oportunidade em que, em voz alta, foi lida a Provisão Régia de 27 de
novembro de 1817, que, por não ser rigorosamente cumprida pelo fundador da vila,
só a 20 de março de 1820, Sua Majestade achou por bem aprová-la.
A VILA DE ITAPECURU NA ADESÃO Á INDEPENDÊNCIA
Um
episódio histórico, acontecido a 20 de julho de 1823, na vila de Itapecuru, mostra
o quanto o povo da minha terra lutou para livrar o Brasil do domínio de
Portugal, fato que fez a Junta Governativa do Maranhão, presidida pelo bispo
Dom Joaquim de Nazaré a desconhecer a autoridade de D. Pedro, fazendo
transmitir para Lisboa o juramento e fidelidade à Constituição Portuguesa.
Enquanto em São Luís, a Junta Governativa concitava
o povo a manter-se ao lado de Portugal, em sentido oposto, na vila de
Itapecuru, as tropas independentes, sob o comando do alferes Salvador de
Oliveira, decidem lutar e proclamar a adesão do Maranhão à Independência do
Brasil, no dia 20 de julho, com a eleição de uma Junta Governativa Provisória,
a ser integrada por sete membros, sendo quatro representantes da vila de
Itapecuru e três de São Luís, ficando assim constituída: Miguel Inácio dos
Santos e Bruce, presidente; padre Antônio Pereira Pinto do Lago, secretário;
membros, Lourenço de Castro Belfort, José Joaquim Vieira Belfort, Antônio
Joaquim Lamagnére Galvão, Fábio Gomes da Silva Belfort e Antônio Raimundo
Pereira de Burgos.
O
professor Mário Meireles, no seu livro “Dez estudos históricos”, defende a tese
de que a Adesão do Maranhão à Independência teria ocorrido efetivamente em
Itapecuru no dia 20 de julho, razão pela qual refuta a Lei nº 11, de 6 de maio
de 1835, votada pela Assembleia Provincial, que declara feriado no Maranhão o
dia 28 de julho, consagrado à comemoração da Adesão da Província à
Independência do Brasil, ato confirmado pelo Congresso Estadual, através da Lei
1.092, de 30 de abril de 1923.
A
BALAIADA E A VILA
A
vila itapecuruense também fica em pé-de-guerra, quando na vila de Manga, em
dezembro de 1838, explode um movimento popular contra as arbitrariedades
praticadas pelos governantes estaduais, denominados de cabanos e apoiados na chamada
Lei dos Prefeitos, votada e aprovada pela Assembleia Provincial.
A
rebelião começa na vila da Manga e como um rastilho de pólvora, se alastra por
quase todo o Maranhão, na qual os líderes populares, Raimundo Gomes, Manoel
Francisco dos Anjos, apelidado de Balaio, e Cosme Bento das Chagas, o Negro
Cosme, estimulados pelos políticos bem-te-vis, revidam as atrocidades cometidas
contra a população humilde e que cessaram com a revogação da Lei dos Prefeitos.
A
vila de Itapecuru teve um papel de relevo nessa revolta popular, onde o coronel
Luís Alves de Lima e Silva, futuro Duque de Caxias, instalou e comandou as
operações contra os balaios, vencidos depois de duras e incansáveis refregas.
Acabada
a rebelião, o coronel Lima e Silva, em Itapecuru, a 2 de abril de 1941, promove
um ato de lançamento da pedra para a construção da igreja matriz, com a
invocação de Nossa Senhora das Dores, oportunidade em que entrega um avultado
donativo.
FUNDAÇÃO
DA CIDADE
Ainda
no século XIX, mais precisamente a 21 de julho de 1870, vem a lume uma
iniciativa com o sentido de dar a Itapecuru um status mais avançado no que diz
respeito à forma de administrar a urbe.
Sem
que houvesse qualquer movimento popular, com vistas a fazer a vila de Itapecuru-Mirim
ser elevada à categoria de cidade, o Dr. José da Silva Maya, vice-governador do
Estado do Maranhão, no exercício do cargo de governador, sanciona a Lei nº 919,
votada e aprovada pela Assembleia Legislativa Provincial.
Esse procedimento governamental, adotado a
partir de 1870 para que as vilas maranhenses conquistassem o status de cidades,
prerrogativa que deu às mesmas o direito de serem sedes do poder público
municipal.
LEGENDA
DA FOTO - Lei de criação da cidade de
Itapecuru-Mirim, sancionada a 21 de julho de 1870, pelo governador José da
Silva Maya
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