A Associação de Proteção e Assistência aos Condenados-
APAC é uma entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que
preconiza a recuperação do preso, a proteção da sociedade, o socorro às vítimas
e a promoção da justiça.
Tal iniciativa foi desenvolvida pelo advogado Mário
Ottoboni há mais de 40 anos, na cidade de São José dos Campos-SP, com a
finalidade de preparar o condenado para ser devolvido à sociedade em condições
de conviver harmoniosamente e pacificamente em comunidade. Essa preparação tem
fundamento no estudo, trabalho, disciplina e espiritualidade.
Na APAC, os recuperandos são também responsáveis pela
sua ressocialização e têm todos os direitos assegurados pela Lei de Execução
Penal, bem como todos os direitos estabelecidos nas regras mínimas da ONU. A
segurança e a disciplina dentro do Centro de Reintegração Social-CRS são
realizadas com a colaboração dos recuperandos (especialmente no Conselho de
Sinceridade e Solidariedade, formado exclusivamente por recuperandos), tendo
como suporte funcionários e voluntários. Nos CRS´s, não há a presença de
policiais e agentes penitenciários, nem tampouco os inspetores de segurança
usam armas de fogo, cacetetes, spray de pimenta, ou qualquer objeto similar.
A metodologia APAC é caracterizada pela aplicação de
uma disciplina rígida, fundada em elementos concretos como: respeito, ordem,
trabalho, capacitação profissional, estudo e envolvimento da família no
processo de ressocialização do recuperando.
Para que essa ressocialização se concretize,
imprescindível é a observância dos doze elementos fundamentais do Método APAC,
a saber: participação da comunidade, recuperando ajudando recuperando,
trabalho, espiritualidade, assistência jurídica, assistência à saúde, família,
voluntários, CRS- Centro de Reintegração Social, mérito, jornada de libertação
com Cristo e valorização humana.
Existem mais de 50 (cinquenta) CRS´s pelo Brasil e
pelo mundo e o modelo Apaqueano foi reconhecido pelo Prison Fellowship
International (PFI), organização não governamental que atua como órgão
consultivo da Organização das Nações Unidas (ONU) em assuntos penitenciários,
como uma alternativa para humanizar a execução penal e o tratamento
penitenciário.
Tudo isso porque é fato que o preso é um problema
social que vai muito além da prisão. Costuma resultar de uma família sem
estrutura, doente e fragmentada. É também o resultado de ausência de políticas
públicas para educação, moradia, saúde e trabalho. No que se refere a ausência
de políticas públicas para o sistema de saúde, tem-se um dos maiores problemas
que é o crescente número de dependentes químicos dentro das unidades
prisionais.
Some- se a esses fatores o fato da sociedade ver a
prisão como um espaço de vingança, fazendo valer a máxima comum de que
"para a prisão, quanto pior, melhor".
A realidade demonstra que a sociedade precisa, o quanto
antes, deixar de cometer o grave equívoco de acreditar que tão somente prender
resolve o problema da violência, criminalidade ou impunidade. No Brasil, não há
prisão perpétua ou pena de morte (salvo em caso de guerra declarada, como
preconiza a CR/1988). Assim, após o cumprimento da pena, o preso, que foi
abandonado, torturado e desumanizado no cárcere, retornará ao seio da sociedade
cheio de sentimentos negativos e, muitas vezes, tomado por um desejo de
vingança.
Não é incomum o preso para sobreviver, não sofrer ou
para conseguir lidar com a situação de condenado, bloquear a realidade e buscar
na justificativa um instrumento de defesa para seus crimes (exemplo: eu roubo,
mas todo mundo rouba. Há políticos e governantes que até “roubam” muito mais).
Na APAC, o recuperando é protagonista de sua
recuperação, pois, o método procura despertar os sentimentos de
responsabilidade, de ajuda mútua, de solidariedade, de fraternidade e da
importância de se viver em comunidade. Costuma ser dito que na APAC o recuperando
não só tem que deixar de fazer o mal, mas começar a fazer o bem, primeiro
dentro do CRS com os demais recuperandos, voluntários e funcionários e, depois,
para a comunidade.
Nesse sentido, fica claro ao recuperando que suas
histórias de dor e sofrimento podem explicar eventuais escolhas equivocadas,
mas jamais, de forma alguma, poderão justificar seus crimes. Quando o
recuperando entende isso, entra em um processo de conscientização e
responsabilização dos erros e consolida valores e atitudes como arrependimento,
reconciliação com as vítimas ou seus familiares e consequentemente libertação,
primeiro espiritual e depois, propriamente dita.
O método apaqueano tem transformado os presos em
recuperandos e, em seguida, em cidadãos, reduzindo a violência dentro e fora
das unidades prisionais, conseqüentemente, diminuindo a criminalidade e
oferecendo à sociedade um caminho à pacificação social.
Mas, apesar de todos os impactos positivos da
aplicação do método apaqueano, outro aspecto merece destaque. O tratamento
recebido pelos recuperandos dentro dos CRS's Brasil afora nada mais é do que o
tratamento definido na Lei de Execução Penal, ou seja, a metodologia é um
sucesso porque cumpre exatamente o que determina a Lei 7210 de 1984.
Assim, o objetivo de todo magistrado ao se engajar em
um projeto deste jaez é materializar o que determina a Lei de Execução Penal,
pois se a pena imposta ao sentenciado é privativa de liberdade, é isso que ela
verdadeiramente será na APAC e não, privativa de dignidade e humanidade, como
acontece de forma não rara no sistema comum.
Diante de tudo o que foi dito, não julgue sem
conhecer. Procure o Centro de Reintegração Social da APAC mais próxima e tenha
a experiência de ver homens transformados e decididos a fazer o bem e retribuir
a sociedade a oportunidade de ressocialização que tiveram.
Itapecuru Mirim (MA), 22 de novembro de 2016.
Mirella Cezar Freitas
Juíza de Direito
Obrigada pela publicação no seu blog!!!!
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