A
EMANCIPAÇÃO POLÍTICA I
Por: Mauro Rego
Não sou contrário a que se comemore festivamente a data em que a Vila
de Itapecuru-Mirim foi elevada à categoria de cidade, considero um equívoco não
se festejar a sua data maior, qual seja a de sua emancipação política.
A
povoação Ribeira do Itapecuru, anteriormente denominada Feira, tem sua história
iniciada em tempo muito mais distante da que se transmite à juventude durante
essa comemoração atual, e sua luta para transformar-se em vila, sede de um
município, deve ter sido muito árdua, porque surgira ainda no tempo em que o
Brasil era colônia de Portugal, eis que seus habitantes haviam se dirigido ao
rei D.. João VI em 12 de setembro de 1767, pedindo que a confirmasse como Vila,
conforme carta que El Rei mandou ao Governador do Maranhão, datada de 25 de
agosto de 1768, com o objetivo de pedir informações acerca de quem autorizara a
sua fundação que lhe fora comunicada pelo desembargador Manoel Sarmento.
É
que as vilas eram sede de municípios e, para serem criadas, era necessário um
ato oficial que lhe demarcasse os limites e determinasse a eleição e posse de
sua Câmara Municipal; portanto, somente um ato de Sua Majestade poderia
criá-las. Com a decisão régia de 25 de novembro de 1801, em que D. João VI
criava a Freguesia de N. S. das Dores do Itapecuru-Mirim, o Sr. Bispo do
Maranhão fez a sua provisão, nomeando o Padre Antonio Fernandes Pereira para
ser seu primeiro vigário. Já havia, então, razões mais fortes para que se
criasse o município, cuja sede seria a atual cidade que, para isso, seria
elevada, na época, à categoria de vila.
O
exíguo tempo que me foi dado para escrever estas linhas não me permitiu
vasculhar os documentos antigos do Arquivo Público de São Luís, para encontrar
o ato real que fundou este município. Os registros de que disponho me informam,
entretanto, que a Vila do Itapecuru-Mirim, sede da Freguesia de N. S. das
Dores, foi instalada no dia 20 de outubro de 1818. A instalação da vila
dependia da eleição de sua primeira Câmara Municipal, que tomou posse nessa
mesma data.
A
existência dessa Câmara Municipal nesse início de século é comprovada pelo
historiador Mário Meireles, que nos conta ter sido essa instituição a primeira
a decretar a Adesão do Maranhão à In dependência do Brasil, em 1822, antes
mesmo que essa decisão fosse tomada na Capital que, a28 de julho do mesmo ano,
reconheceu como legítimo o ato da Câmara Municipal de Itapecuru-Mirim,
confirmando, inclusive, os nomes escolhidos para integrar a Junta Governativa e
Provisória do Maranhão.
Outra
prova da fundação de Itapecuru-Mirim muito antes da data que é oficialmente
comemorada, foi quando da fundação da Vila de Santa Maria de Anajatuba, cuja
lei de 22 de julho de 1854 determinasse que fossem ouvidas as Câmaras
Municipais das Vilas de Rosário, do Itapecuru-Mirim e do Mearim, para que
fossem estabelecidos os limites da nova vila, cujo território seria desmembrado
desses municípios.
A
Câmara Municipal de Itapecuru-Mirim, em ofício dirigido ao Presidente da
Província, Dr. Eduardo Olímpio Machado, no dia 6 de setembro de 1854, dava sua
sugestão acerca desses limites territoriais. Eram vereadores os senhores
Raimundo Janssen Serra Lima (presidente), João Antonio Rodrigues, Ignácio
Francisco de Oliveira, Joaquim Ferreira Gomes e Sérgio Antonio Gouvêa, o que
pode ser comprovado folheando os volumes 16 e 17 das correspondências entre as
Câmaras Municipais e o Presidente da Província, no ano de 1854, existentes no
Arquivo Público do Maranhão.
Perdoem-me
os leitores por esta quase contestação, mas estão atribuindo 125 anos a este
município, quando na realidade estará completando 177 anos em outubro próximo.
A designação de “cidade” sim foi conferida em 21 de julho de 1870, e foi uma
espécie de título honorífico que lhe foi dado por causa de seu desenvolvimento
urbano, pois nenhuma alteração produziu na sua vida política, ao contrário de
sua fundação e instalação como vila, que estabeleceu seus limites territoriais,
concedeu-lhe o privilégio de eleger a sua Câmara de Vereadores, terem os seus
Juízes de Paz e o seu primeiro dirigente.
É
necessário que se resgate a história política do Itapecuru-Mirim para que se
reconheça a efetiva data de sua emancipação, pois, como vem sendo feito, é como
se deixássemos de comemorar a data de nosso aniversário natalício para festejar
o dia de nossa colação de grau.
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